Em articulação com a optimização do ambiente empresarial, a promoção da governação electrónica e a implementação do espírito da reforma de “simplificar, descentralizar e optimizar”, o Governo da RAEM encontra-se a proceder aos trabalhos de revisão do “Regime jurídico da construção urbana”, com o objectivo de aperfeiçoar a legislação, simplificar os procedimentos essenciais, de modo a aumentar a eficiência administrativa, facilitar os serviços prestados aos sectores e à população, promover o desenvolvimento saudável do sector da construção civil, incentivando e orientando os cidadãos para a demolição voluntária de obras ilegais, contribuindo para um ambiente urbano seguro e habitável. Com o objectivo de auscultar as opiniões do sector da construção civil e da sociedade e aperfeiçoar os trabalhos de revisão da lei, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) realizou recentemente duas sessões de esclarecimento, dirigidas aos representantes do sector e às associações de serviço social, apresentando o conteúdo do projecto da revisão e recolhendo as opiniões e sugestões dos participantes.
As duas sessões de esclarecimento, destinadas ao sector da construção civil e às associações, decorreram na manhã e na tarde do dia 2 de Dezembro, contando com a presença de mais de 170 representantes das seis associações profissionais do sector da construção civil e de diversas associações de serviço social. O Director da DSSCU, Lai Weng Leong, o subdirector Mak Tat Io, o chefe do Departamento de Urbanização, Lau Koc Kun e o engenheiro Pang Chi Meng presidiram as referidas sessões, apresentando o projecto de revisão do “Regime jurídico da construção urbana”, bem como trocaram opiniões com os participantes sobre os assuntos de maior interesse.
Implementação da reforma de “simplificar, descentralizar e optimizar” e optimização do processo de apreciação com vista a facilitar os sectores
Os representantes do Governo mencionaram que já passaram mais de três anos desde a entrada em vigor, em 2022, do Regime jurídico da construção urbana e a respectiva regulamentação. Em articulação com a promoção da optimização do ambiente empresarial e da governação electrónica pelo Governo da RAEM, bem como a implementação do espírito da reforma de “simplificar, descentralizar e optimizar”, especialmente na vertente de “simplificar a administração e descentralizar poderes, combinar a descentralização de poderes com a regulação”, a DSSCU está a proceder aos trabalhos de revisão da presente lei e do respectivo regulamento administrativo, no sentido de racionalizar e optimizar ainda mais os procedimentos de apreciação. A título exemplificativo, no âmbito de “simplificar a administração e descentralizar poderes”, a revisão do Regime jurídico da construção urbana prevê que os pedidos de “licença prévia” ou de comunicação prévia para obras de modificação submetidos através da plataforma de serviços electrónicos instruídos com documentação completa, informações correctas e pagamento online concluído, possam ser apreciados de imediato, permitindo que a licença seja emitida ou a comunicação prévia admitida com maior celeridade, possibilitando o início das obras no dia seguinte. No que diz respeito à directriz de “combinar a descentralização de poderes com a regulação”, a presente revisão introduz sanções específicas para a prestação de informações falsas no âmbito destes procedimentos. Assim, o requerente, o técnico responsável pela direcção da obra ou o construtor que apresentem declarações ou dados falsos serão punidos com multa, devendo a obra ser suspensa, sob pena de embargo, conforme previsto no regime sancionatório aplicável.
Demolição de obras ilegais de risco reduzido isenta de licença de obra e dispensada de comunicação prévia
Por outro lado, com o objectivo de incentivar a demolição voluntária de obras ilegais, a revisão da lei prevê que os trabalhos de demolição de risco reduzido fiquem isentos de licença de obra e dispensados de comunicação prévia, reduzindo assim os custos associados e aumentando a eficiência no tratamento das situações de ilegalidade urbanística. Contudo, para demolições de grande escala ou para a demolição de obras ilegais localizadas em fachadas exteriores acima de 9 metros do pavimento, mantém-se a obrigação da apresentação de comunicação prévia.
Relativamente às questões que mereceram a atenção do sector e dos representantes das associações, nomeadamente, as medidas sancionatórias concretas no caso da apresentação de informações falsas, os critérios para a determinação da demolição das obras ilegais isenta de licença, entre outras, a DSSCU esclareceu que irá elaborar uma lista detalhada dos elementos necessários para pedidos de licença prévia de obra e um guia com as instruções aplicáveis às demolições que carecem de comunicação prévia, facilitando a consulta, verificação e instrução dos processos por parte dos requerentes. A DSSCU adiantou ainda que continuará a promover sessões adicionais de intercâmbio e esclarecimento, continuando a auscultar as opiniões de todos os sectores, reforçando a comunicação sobre questões práticas de interesse que o sector está a enfrentar e contribuindo para o aperfeiçoamento do processo de revisão dos diplomas legais.