Após negociações entre os governos de Guangdong, Hong Kong e Macau, e em articulação com a entrada em funcionamento do Parque de Estacionamento para Viajantes Aéreos (“Park & Fly” Car Park) do Aeroporto Internacional de Hong Kong (a seguir designado por Parque de estacionamento para viajantes aéreos), o serviço do registo para marcação prévia de utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong por veículos particulares de Macau (doravante designado por “serviço”) terá início às 10h00 do dia 6 de Novembro de 2025. As formalidades de candidatura são totalmente electrónicas, os requerentes qualificados, após concluírem, de forma online, o registo (parte de Macau), a criação de conta (parte de Hong Kong) e a marcação prévia de lugares de estacionamento, podem utilizar o Parque de estacionamento para viajantes aéreos pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau nos determinados períodos de tempo. Deste modo, será facilitada a deslocações em viatura própria até ao Aeroporto Internacional de Hong Kong para efeitos de turismo, ou para deixar ou receber passageiros.  
De acordo com a respectiva disposição, tanto os residentes de Macau como as empresas registadas em Macau podem requerer o serviço com veículos ligeiros de passageiros matriculados em Macau para uso particular, dos quais sejam titulares, a título individual ou colectivo. Os condutores devem ser residentes de Macau e portadores da carta de condução de Macau ou da permissão especial de condução válida (habilitados para conduzir automóveis ligeiros), cada veículo é destinado à circulação de até três condutores nomeados, e o veículo tem de ter, pelo menos, 5,3 metros de comprimento, 2,05 metros de largura e 2,05 metros de altura, a tara do veículo não pode exceder 2.450 quilos e a lotação não pode ser superior a 9 lugares (incluindo o lugar de motorista).
Os indivíduos qualificados podem proceder ao registo (parte de Macau) na “Conta Única de Macau” (aplicável a entidades particulares) ou na “Plataforma para Empresas e Associações” (aplicável a entidades comerciais). Caso o veículo disponha de uma ou duas qualificações de “Quota regular para circulação entre Macau e Hong Kong”, “Veículos de dupla matrícula de Guangdong e de Macau”, “Circulação de veículos de Macau na Ilha de Hengqin” ou “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, os dados do respectivo pedido serão preenchidos automaticamente com base nos dados vinculados à qualificação de “Quota regular para circulação entre Macau e Hong Kong” ou à qualificação de Guangdong e Macau já registada, cujo processamento segue uma ordem de prioridade. O prazo de validade da autorização será idêntico ao das licenças da categoria de qualificação à qual está vinculado. Caso o veículo não disponha das referidas licenças, o prazo de validade da autorização será igual ao do seguro do Interior da China e será válido por um período não superior a um ano.
O registo (parte de Macau) estará aberto a partir das 10h00 do dia 6 de Novembro, os requerentes autorizados poderão proceder à inscrição online (parte de Hong Kong) e subsequentemente à fase de marcações. Relativamente ao procedimento de registo, renovação e às regras de circulação do respectivo serviço, os interessados podem consultar a página electrónica da DSAT em https://www.dsat.gov.mo/VDS_HKparking/index.aspx, a partir das 11h00 do dia 5 de Novembro. Quanto aos procedimentos específicos, requisitos e às tarefas do Parque de estacionamento, entre outros, estas informações estão disponíveis na página electrónica da Plataforma para marcação on-line do Parque de Estacionamento Automatizado do Aeroporto Internacional de Hong Kong em https://autoparking.hkairport.com/.
De acordo com a organização de Hong Kong, o Parque de estacionamento para viajantes aéreos (“Park & Fly” Car Park) funcionará de forma totalmente automatizada, 24 horas por dia, para o estacionamento de veículos ligeiros de passageiros de Guangdong e Macau, que não estejam em operação e que reúnam os requisitos exigidos, mediante marcação prévia. Os passageiros que utilizarem o Parque de estacionamento para viajantes aéreos para se deslocarem entre o Aeroporto Internacional de Hong Kong, após o estacionamento, podem utilizar um autocarro de ligação que, através do Terminal de transferências SkyPier, os levará ao portão de embarque ou de volta a Macau. Quanto aos condutores que deixam ou recebem os passageiros, devem efectuar a tomada e largada de passageiros nos locais indicados do referido parque de estacionamento.
A DSAT apela aos cidadãos de Macau para que, antes da utilização do referido parque de estacionamento, efectuem o registo e a inscrição, procedam à marcação prévia e consultem atentamente as informações relativas ao parque de estacionamento com a maior antecedência possível, a fim de não afectar as suas deslocações.