Índice de preços no consumidor (IPC) referente a Setembro de 2025
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
2025-10-24 16:10
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O IPC Geral de Setembro de 2025 subiu 0,47%, em termos anuais e 0,10%, em termos mensais. O IPC Geral médio dos 12 meses terminados no mês de referência, em relação aos 12 meses imediatamente anteriores (Outubro de 2023 a Setembro de 2024), ascendeu 0,24%, informam os Serviços de Estatística e Censos.
Em Setembro de 2025, o índice de preços da secção dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas cresceu 0,56%, face a Setembro do ano anterior, graças sobretudo à subida dos preços das refeições adquiridas fora de casa e de “take-away” e o índice de preços da secção da habitação e combustíveis subiu 0,37%, devido ao aumento das rendas de casa. De entre os índices de preços das secções de bens e serviços, o índice de preços da secção do lazer,recreação, desporto e cultura (+2,81%) registou o crescimento mais significativo em termos anuais. Por seu turno, o índice de preços da secção da informação e comunicação (-2,94%) e o do vestuário e calçado (-1,43%) tiveram decréscimos homólogos. O IPC-A e o IPC-B subiram 0,39% e 0,53%, respectivamente, em relação a Setembro de 2024.
Em Setembro do corrente ano o IPC Geral subiu 0,10%, em termos mensais. O índice de preços da secção dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas aumentou 0,23%, em termos mensais, em virtude da ascensão dos preços dos produtos hortícolas, das refeições adquiridas fora de casa e de “take-away”. O índice de preços da secção da educação e o dos produtos e serviços diversos (tais como: os cuidados pessoais; os seguros, assim como os artigos de joalharia, ourivesaria e de relógios) ascenderam 0,94% e 0,74%, respectivamente, em termos mensais. Por seu turno, o índice de preços da secção do lazer,recreação, desporto e cultura (-0,64%) e o dos transportes (-0,56%) baixaram em termos mensais, graças ao decréscimo de preços das excursões, dos quartos de hotel e dos bilhetes de avião após as férias do Verão. O IPC-A e o IPC-B subiram 0,11% e 0,10%, respectivamente, face a Agosto de 2025.
O IPC Geral médio dos 12 meses terminados no mês de referência, em relação aos 12 meses imediatamente anteriores, ascendeu 0,24%. De entre os índices de preços das secções de bens e serviços, os das secções dos produtos e serviços diversos (+2,07%), do lazer,recreação, desporto e cultura (+1,47%) e da educação (+1,08%) tiveram as maiores subidas face ao período anterior, porém, os índices de preços das secções da informação e comunicação (-2,32%) e dos transportes (-2,24%) baixaram. O IPC-A e o IPC-B, ambos índices médios, subiram 0,19% e 0,27%, respectivamente, relativamente ao período precedente.
No terceiro trimestre de 2025 o IPC Geral médio cresceu 0,29%, face ao trimestre homólogo do ano anterior. O IPC-A e o IPC-B, ambos índices médios, ascenderam 0,22% e 0,34%, respectivamente, em relação ao terceiro trimestre de 2024. O IPC Geral médio subiu 0,23%, face ao segundo trimestre de 2025.
Nos nove primeiros meses do corrente ano, o IPC Geral médio cresceu 0,22%, em relação ao mesmo período do ano transacto. O IPC-A e o IPC-B, ambos índices médios, ascenderam 0,17% e 0,26%, respectivamente, face ao idêntico período do ano precedente.
ponderação e variação homóloga do ipc geral de alguns bens e serviços
A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos compila três séries do IPC, que permitem conhecer a influência da variação de preços de bens/serviços nos agregados familiares que pertencem a diferentes escalões de despesas. O IPC-A abrange cerca de 50% dos agregados familiares que têm uma despesa média mensal compreendida entre 11.000 Patacas e 35.999 Patacas, o IPC-B abrange cerca de 30% dos agregados familiares que têm uma despesa média mensal compreendida entre 36.000 Patacas e 71.999 Patacas. O IPC Geral abrange todos os agregados familiares acima referidos e as despesas destes agregados que têm pesos maiores são as da secção da habitação e combustíveis, as da secção dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas e as da secção dos transportes, sendo as respectivas ponderações de 34,47; 29,47 e 8,33.