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As inscrições para o regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches começam a 6 de Janeiro

Instituto de Acção Social
2024-12-13 11:00
  • As inscrições para o regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches começam a 6 de Janeiro

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O regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches, promovido pelo Instituto de Acção Social (IAS) em coordenação com as creches subsidiadas, terá as inscrições abertas a partir de 6 de Janeiro de 2025. Este regime permite às crianças, provenientes das famílias com dificuldades económicas e privadas de condições de serem cuidadas pela sua família, ter prioridade no acesso ao serviço de turmas em regime de dia inteiro nas creches subsidiadas.

As crianças requerentes devem ser residentes da RAEM com idade inferior a 3 anos e provenientes das famílias monoparentais, com membros deficientes, com doentes crónicos, compostas apenas por avós e netos ou beneficiárias do subsídio regular do IAS. O rendimento mensal global do agregado familiar do requerente não pode exceder o limite máximo abaixo indicado.

Número de elementos do agregado familiar

Limite máximo do total de rendimento mensal

(Patacas)

2

19,975

3

27,550

4

33,475

5

37,800

6

42,125

7

46,450

Igual ou superior a 8

50,675

As famílias vulneráveis elegíveis podem aceder à Rede de Informação de Serviços de Cuidados à Criança na RAEM (www.childcare.ias.gov.mo), entre as 9h00 de 6 de Janeiro e as 18h00 de 16 de Janeiro de 2025, para preencher e imprimir o formulário de pedido e entregá-lo, juntamente com os documentos exigidos, na sede do IAS ou num dos Centros de Acção Social do mesmo Instituto até às 18h00 de 17 de Janeiro de 2025. Os documentos necessários para a apresentação do pedido são: formulário de pedido devidamente preenchido na página electrónica e impresso e assinado, cópia do documento comprovativo da relação entre o requerente e a criança, cópia dos documentos de identificação dos membros do agregado familiar, cópia do documento comprovativo do rendimento mensal dos membros do agregado familiar, cópia do documento comprovativo do estado familiar (família composta apenas por avós e netos, monoparental, com membros deficientes ou doentes crónicos) ou cópia do cartão de beneficiário do subsídio regular do IAS e cópia do documento comprovativo de morada. Na apresentação do pedido, é necessário o requerente exibir os originais dos respectivos documentos para efeitos de conferência.

O regulamento e as informações relevantes já se encontram disponíveis na Rede de Informação de Serviços de Cuidados à Criança na RAEM (www.childcare.ias.gov.mo). Para mais informações, poderá ser contactada a Divisão de Serviços para Crianças e Jovens do IAS através do telefone 8399 7783 durante o horário de expediente.


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