O Regime Geral da Segurança dos Produtos (Regulamento Administrativo no.17/2008) entrará em vigor no dia 4 de Janeiro do corrente, assim, a D.S. de Economia pretende, por este meio, advertir a todos os comerciantes locais para dedicar especial atenção a esta lei, nomeadamente no tocante à responsabilidade e obrigação, cooperando com os Inspectores destes Serviços, proporcionando assim um ambiente harmonioso e de segurança que venha garantir os interesses dos consumidores.
A Região Administrativa Especial de Macau, através do Regulamento Administrativo no.17/2008, criou o “Regime Geral da Segurança dos Produtos” pretendendo estabelecer um mecanismo para prevenir a presença dos produtos perigosos junto dos consumidores, e aumentar a protecção dos seus direitos e interesses, e, ainda, atribuir responsabilidade e obrigação aos produtores e distribuidores dos produtos. Esta lei atribui competência de fiscalização à D. S. de Economia para garantir o seu cumprimento. Tendo em vista divulgar melhores conhecimentos desta lei junto dos comerciantes de diversos sectores locais, a D.S. Economia organizou em Julho e Dezembro do ano passado, duas sessões de esclarecimento do referido Regulamento, que contaram com a presença de representantes de diversos sectores e público.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o referido Regulamento, podem utilizar o Website da D.S.Economia http://www.economia.gov.mo, dirigindo para o título “Legislação” selecionando “Diplomas legais sobre defesa dos consumidores e infracções contra a economia.”