Relativamente às notícias divulgadas na imprensa local em 19/2 e 20/2, em que o cônsul-geral substituto de Suíça em Hong Kong, Sr. Friedman indicou que o Governo de Macau, após o estabelecimento da RAEM, não tinha contacto formal com o Governo de Suíca para a isenção de visto de entrada aos titulares dos documentos de viagem da RAEM, tenho a honra de prestar o seguinte esclarecimento:
1.Em 8/11/1999, a Direcção dos Serviços de Identificação(DSI) enviou os espécimens dos documentos de viagem da RAEM e as suas informações detalhadas ao cônsul de Suíça em Hong Kong, reponsável pelos assuntos de visto.
2.Em 6/12/1999, foi enviado ofício ao Consulado de Suíça em Hong Kong, perguntando se os documentos de viagem da RAEM foram reconhecidos.
3.Em 21/01/2000, foi recebida em Macau uma delegação de Suíça de 8 pessoas, chefiada pelo seu cônsul - geral em Hong Kong, e consitituída pelos oficiais do Governo Federal de Suíça e do Consulado. Durante a visita, os responsáveis da DSI e do Serviço de Migração da PSP apresentaram as sua estruturas orgânicas, a produção dos documentos de viagem da RAEM, as suas caractaríticas de segurança, as qualificações do titulares e o seu controlo de emissão, bem como o controlo de migração em Macau. A delegação visitou também as respectivas instalações.
4.Em 2/5/2000, foi enviado outro ofício ao cônsul-geral de Suíça em Hong Kong, manifestando o desejo de que sejam concedidas reciprocamente facilidades aos titulares dos documentos de viagem da RAEM na entrada de Suíça.
5.Em 31/7/2000, o Director e o chefe do Departamento de Documentos de Viagem da DSI foram ao Consulado de Suíça em Hong Kong, falando outra vez com o cônsul-geral e o novo cônsul dos assuntos de visto sobre a isensão de visto aos titulares dos documentos de viagem da RAEM.
6.Em 20/2/2000, o Director da DSI telefonou ao cônsul-geral subsituto, Sr. Friedman, que mencionou que o Consulado tem acompanhado a questão, e o Governo da Suíça está a tratar do processo, que só pode ter novidades depois de algum tempo.