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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração às normas relativas ao apoio financeiro do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização”

Conselho Executivo
2026-09-30 15:40
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração às normas relativas ao apoio financeiro do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização”.

Com vista a aumentar a competitividade e o desenvolvimento sustentável das pequenas e médias empresas, doravante designadas por PME, reforçar o apoio à inovação e ao empreendedorismo juvenil, bem como articular com as necessidades de valorização e do desenvolvimento da operação por parte das empresas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, elaborou gradualmente, desde 2003, os Regulamentos Administrativos n.os 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), 12/2013 (Plano de apoio a jovens empreendedores) e 7/2021 (Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial), no sentido de conceder créditos de apoio sem juro, bonificação de juros de créditos bancários ou bonificação de rendas de locação financeira aos empresários comerciais e jovens empreendedores que pretendem exercer actividades industriais e comerciais.

Para impulsionar ainda mais o desenvolvimento qualitativo das PME, aumentar a flexibilidade e a resiliência na operação de negócios em geral, o Governo da RAEM iniciou os trabalhos da revisão dos 3 regulamentos administrativos acima referidos. Além disso, com o objectivo de reforçar os apoios à criação de oportunidades e à prestação de conveniências à expansão das actividades por parte das empresas de capital de Macau e dos jovens de Macau, bem como articular regras e mecanismos entre a RAEM e a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, doravante designada por Zona de Cooperação, após uma análise exaustiva, o Governo da RAEM, procede à alteração dos 3 planos de apoio e bonificação através da elaboração do regulamento administrativo intitulado “Alteração às normas relativas ao apoio financeiro do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização”.

As principais alterações ao regulamento administrativo são as seguintes:

  1. É criado, respectivamente, um mecanismo de prorrogação do prazo de reembolso da verba de apoio no âmbito do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de apoio a jovens empreendedores, sendo o período de prorrogação, na sua totalidade, não superior a 2 anos, nem podendo o limite máximo do prazo de reembolso ultrapassar 10 anos.
  2. Tendo em conta a variabilidade do ambiente económico, são flexibilizadas as restrições do requisito da exploração contínua das empresas comerciais beneficiárias do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de apoio a jovens empreendedores, permitindo aos empresários comerciais beneficiários, que deixem de explorar as empresas comerciais beneficiárias decorridos 5 anos ou mais contados da data de atribuição da verba de apoio, continuarem a reembolsar o crédito em prestações conforme o prazo de reembolso anterior, não ficando obrigadas a reembolsar integralmente o crédito de forma imediata devido à cessação de actividades.
  3. Para aumentar a flexibilidade e a resiliência na operação de negócios por parte das empresas, proporcionando mais espaço para promover a valorização e desenvolvimento das empresas de Macau, é alargado o âmbito de aplicação dos 3 planos, de modo a permitir aos empresários comerciais, que expandam as actividades de Macau para uma exploração simultânea na Zona de Cooperação, apresentarem pedidos de apoio e bonificação ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial.
  4. São aperfeiçoados os regimes dos 3 planos relativos ao cancelamento da concessão de apoio e bonificação, definindo os respectivos pressupostos de aplicação, assim como é introduzida uma norma que permite à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico colaborar com os serviços públicos competentes da Zona de Cooperação, de modo a fiscalizar de forma eficaz a utilização das verbas e o cumprimento dos reembolsos.
  5. São especificados os requisitos de candidatura e os critérios de análise e apreciação dos 3 planos, acrescentando as correspondentes consequências decorrentes de infracções graves, designadamente a prestação de informações falsas, a declaração falsa e o desvio de verbas, de modo a fiscalizar rigorosamente a utilização adequada do erário público.
  6. As alterações introduzidas, pelo regulamento, aos 3 planos, são aplicáveis aos casos em que já tenha sido concedido o apoio financeiro, aos processos de candidatura ao apoio financeiro já iniciados e aos demais procedimentos, excepto no que respeita às disposições que agravem as obrigações dos beneficiários ou que restrinjam os requisitos de candidatura às verbas de apoio financeiro.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


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