O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2003 ‒ Regulamento de Continências e Honras”.
O Regulamento Administrativo n.º 22/2003 (Regulamento de Continências e Honras) visa estabelecer as regras relativas às continências e honras aplicáveis ao pessoal do quadro próprio do Corpo de Polícia de Segurança Pública, do quadro próprio do Corpo de Bombeiros, do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, bem como ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais e aos formandos que frequentam os respectivos cursos de formação.
Com o objectivo de dar continuidade ao aprofundamento e à implementação da educação do amor pela Pátria e por Macau, assim como de demonstrar melhor a soberania nacional e o espírito da nação, o Governo da RAEM procedeu à revisão do referido regulamento administrativo, introduzindo formas de continência e honras que têm como padrão as formas de continência do Exército de Libertação do Povo Chinês e da ordem unida chinesa, de modo a alinhar o regime de continências e honras dos elementos das Forças e Serviços de Segurança de Macau com os padrões nacionais.
O presente regulamento administrativo introduz alterações, principalmente, nas disposições relativas às saudações, à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, à Bandeira Regional e ao Chefe do Executivo. Regula, ainda, a continência e honras à Bandeira Nacional e à Bandeira Regional, as formas de continência, a revista das forças, o desfile e o direito a honras fúnebres.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2026.