O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2018 ‒ Limites máximos de metais pesados contaminantes em géneros alimentícios”.
Com vista à melhor articulação com os critérios internacionais e ao melhor aperfeiçoamento do sistema legal de segurança alimentar, após a tomada de referência dos novos critérios definidos pela Comissão do Codex Alimentarius, dos critérios nacionais de segurança alimentar e dos critérios de segurança alimentar das regiões vizinhas e dos principais locais de origem, em conjugação com os resultados da monitorização e da avaliação de risco do mercado de Macau, o Governo da RAEM iniciou a alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2018 (Limites máximos de metais pesados contaminantes em géneros alimentícios).
As presentes alterações introduzidas visam principalmente a adição dos limites máximos de metais pesados contaminantes em mais géneros alimentícios, tais como produtos transformados resultantes da moagem de cereais e chocolate, bem como a definição e a actualização dos correspondentes limites máximos em especiarias e peixes carnívoros, entre outros, com vista à melhor regulamentação do teor de metais pesados contaminantes presentes em géneros alimentícios, salvaguardando a saúde e a segurança dos cidadãos de Macau.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Abril de 2027.