O Gabinete de Comunicação do Conselho de Estado publicou ontem (dia 10) o “Livro Branco sobre a implementação da defesa da segurança nacional em Hong Kong sob o princípio «um país, dois sistemas»”, o qual sintetiza, de forma abrangente, o percurso das práticas desenvolvidas em Hong Kong quanto à defesa da segurança nacional, expõe, em profundidade, a posição de princípio e a concepção institucional do Governo Central nesta matéria, conclui sistematicamente as experiências e os ensinamentos daí resultantes sob o princípio de “Um País, Dois Sistemas”, assim como evidencia totalmente a determinação do Comité Central do Partido Comunista da China, tendo o Presidente Xi Jinping como núcleo, em implementar, de forma plena, precisa e inabalável, o princípio de “Um País, Dois Sistemas” e a perspectiva geral da segurança nacional. O Procurador Tong Hio Fong afirmou que a segurança é o pressuposto do desenvolvimento enquanto o desenvolvimento constitui a garantia da segurança, pelo que o conteúdo do Livro Branco serve de referência e orientação valiosas para o melhor desempenho da RAEM na sua responsabilidade constitucional, designadamente na defesa da segurança nacional. Todo o pessoal do Ministério Público empenhar-se-á no estudo aprofundado e na implementação rigorosa do espírito e das orientações importantes consagrados no Livro Branco, de modo a reforçar ainda mais a consciência de responsabilidade e o sentido de missão na defesa da segurança nacional, cumprindo efectivamente as funções judiciárias neste âmbito.
Tong Hio Fong realçou que a defesa da segurança nacional constitui uma responsabilidade constitucional da RAEM. Enquanto órgão judiciário da RAEM, o Ministério Público tem-se mantido firme na implementação do princípio de “Um País, Dois Sistemas”, na persistência da conjugação entre o direito pleno de governação das autoridades centrais e o de alto grau de autonomia da RAEM, na salvaguarda da ordem constitucional estabelecida pela Constituição e pela Lei Básica de Macau, bem como no exercício, nos termos da lei, das diversas atribuições, nomeadamente de acção penal, de fiscalização processual e de defesa do interesse público. O Ministério Público continuará na defesa intransigente da justiça e da imparcialidade, na investigação e na dedução de acusação, conforme a lei, em matéria de crimes contra a segurança nacional, na prevenção e punição resolutas de todos os actos ilícitos e criminosos que ponham em perigo a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado, bem como na promoção, com todos os esforços, do aperfeiçoamento constante da construção do Estado de direito da RAEM, o que contribui para a defesa tanto da dignidade do Estado de direito como da ordem social.
Perspectivando para o futuro, o Ministério Público dedicar-se-á a introduzir um maior rigor na sua administração e a cumprir as suas atribuições com lealdade, para além de intensificar continuadamente a consciência do seu pessoal quanto à defesa da segurança nacional e construir uma robusta linha de defesa judiciária para a segurança nacional. Com o profissionalismo e a imparcialidade na acção penal, o Ministério Público diligenciará pela salvaguarda da estabilidade duradoura da RAEM, proporcionando garantia judiciária sólida para a integração de Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional, a implementação estável e a longo prazo do princípio de “Um País, Dois Sistemas”, bem como a prosperidade e estabilidade contínuas da economia e sociedade da RAEM.