O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Classificação do 1.º Grupo de Bens Móveis”.
Nos termos da Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural, os bens móveis de interesse cultural relevante detidos pelos serviços públicos são objecto de classificação, sendo a abertura do respectivo procedimento da iniciativa do Instituto Cultural, a fim de assegurar o tratamento, a conservação, o restauro e o armazenamento adequado dos bens móveis integrantes do património cultural, com vista a evitar a sua deterioração, desvio ou perda por causas naturais ou por intervenção humana, e promover a sua utilização em actividades de investigação, exposição e educação.
Para promover a protecção e gestão dos bens móveis de interesse cultural relevante de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau deu início ao procedimento de classificação do primeiro grupo de 400 peças/conjuntos de bens móveis nos termos da Lei n.º 11/2013. Foi realizada uma consulta pública entre 4 de Dezembro de 2024 e 2 de Janeiro de 2025 com a duração de 30 dias, tendo igualmente sido ouvido os membros do Conselho do Património Cultural. Após a devida ponderação e análise das opiniões recebidas, foi elaborado o projecto de regulamento administrativo intitulado “Classificação do 1.º Grupo de Bens Móveis”.
Os bens móveis que integram este primeiro grupo a classificar distribuem-se por 24 categorias: espécies arqueológicas, peças de culto, objectos religiosos, porcelanas, cerâmicas, artigos de esmalte, obras de desenho, gravuras, caligrafias, esculturas, inscrições em pedra, têxteis, mobiliário, componentes decorativos, materiais lúdicos, meios de transporte, manuscritos valiosos, livros raros, mapas, impressos, documentos oficiais, cartas, registos fotográficos e leques artesanais. Todos integram a colecção do Museu de Macau, sob a tutela do Instituto Cultural.
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.