O período de campanha eleitoral para a oitava Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) termina amanhã, dia 12, às 24 horas, sendo 13 de Setembro (Sábado) dia de reflexão. A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) relembra que durante o período de reflexão e no dia das eleições não é permitida qualquer actividade de propaganda eleitoral. Todas as listas candidatas e os respectivos intervenientes devem cumprir as disposições da Instrução n.º 1/CAEAL/2025, a fim de garantir a equidade e a ordem do processo eleitoral.
De acordo com a Instrução n.º 1/CAEAL/2025 emitida pela CAEAL, até às 24 horas do dia 12 de setembro, os mandatários das candidaturas, candidatos, mandatários da comissão de candidatura, bem como as pessoas responsáveis pela afixação ou que permitam a afixação, devem remover ou eliminar todos os materiais, mensagens ou informações colocados durante o período de campanha em qualquer local, incluindo na Internet, que possam atrair a atenção do público para um ou mais candidatos e que, de forma expressa ou implícita, sugiram aos eleitores votar ou não votar nesses candidatos. É permitida a manutenção da tabuleta ou faixa em cada sede ou subsede de campanha, bem como a propaganda gráfica fixa nos locais designados pela CAEAL.
Durante o período de reflexão e no dia das eleições, nenhuma pessoa, incluindo mandatários das candidaturas, candidatos, equipas de apoio ou o público em geral, deve usar vestuário ou outros objectos em locais públicos que exibam números de ordem, nomes, abreviaturas ou símbolos que identifiquem claramente uma lista candidata, sob pena de constituir propaganda ilegal.
Os eleitores que desejem consultar a síntese dos programas das listas candidatas durante o período de reflexão e no dia das eleições podem fazê-lo através da página electrónica do processo eleitoral (www.eal.gov.mo) ou nos painéis de divulgação pública designados pela CAEAL.