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Facilitar o exercício do direito de voto aos trabalhadores e cumprir juntos o dever cívico

Gabinete de Comunicação Social
2025-08-19 18:08
  • Reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa.

  • A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa apresenta balanço dos trabalhos eleitorais à comunicação social, no final da reunião.

  • A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa apresenta balanço dos trabalhos eleitorais à comunicação social, no final da reunião.

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A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (19 de Agosto), uma reunião, após a qual o presidente da CAEAL, Seng Ioi Man, disse à comunicação social que os trabalhadores dos serviços públicos, das sociedades com capitais públicos e das concessionárias, embora tenham o dever de manter a neutralidade no exercício das suas funções, enquanto cidadãos, têm o direito de participar em actividades de propaganda eleitoral fora do período de exercício de funções, apoiando as suas candidaturas preferidas, para além de votar no dia das eleições. Ainda, os serviços públicos, as sociedades com capitais públicos, as sociedades concessionárias de serviços públicos e demais concessionárias devem adoptar as medidas necessárias para facilitar o exercício do direito de voto aos trabalhadores durante o horário de serviço.

Seng Ioi Man apontou ainda que a Comissão recebeu, recentemente, pedidos de esclarecimento sobre os deveres de neutralidade e imparcialidade dos serviços públicos, das sociedades com capitais públicos, das sociedades concessionárias de serviços públicos e de demais concessionárias relativos às eleições para a Assembleia Legislativa, bem como sobre o direito de participação em actividades eleitorais dos trabalhadores dos serviços públicos, das sociedades com capitais públicos e das concessionárias, nomeadamente o direito de voto no dia das eleições. A CAEAL considera que devem ser esclarecidos ao público os seguintes princípios:

  1. Os trabalhadores dos serviços públicos, das sociedades com capitais públicos e das concessionárias, embora tenham o dever de manter a neutralidade no exercício das suas funções, enquanto cidadãos, têm o direito de participar em actividades de propaganda eleitoral fora do período de exercício de funções, apoiando as suas candidaturas preferidas, para além de votar no dia das eleições.
  1. Nos termos do artigo 96.º (Dever de cooperação) da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, se os serviços e as empresas tiverem de se manter em actividade no dia das eleições, os seus trabalhadores devem ser autorizados a deslocar-se às assembleias de voto durante o horário de serviço para exercerem o seu direito de voto.
  1. Para este fim, os serviços públicos, as sociedades com capitais públicos, as sociedades concessionárias de serviços públicos e demais concessionárias devem adoptar as medidas necessárias para facilitar o exercício do direito de voto aos trabalhadores em horário de serviço, podendo, nomeadamente, disponibilizar transporte para a assembleia de voto e de regresso ao local de trabalho. No entanto, é fundamental ter em conta a proibição de angariação de votos para qualquer candidatura ou de qualquer forma de propaganda eleitoral durante este percurso, garantindo assim a neutralidade e a imparcialidade.
  1. As actividades e os serviços associativos regulares não necessitam de ser suspensos devido às eleições, podendo os serviços públicos, as empresas com capitais públicos, as sociedades concessionárias de serviços públicos e demais concessionárias continuar a realizar as respectivas actividades em cooperação com as associações. No entanto, os mesmos devem ser separados das eventuais actividades de propaganda eleitoral, a fim de evitar que contrariem o disposto na Lei Eleitoral.

O mesmo responsável relembrou estarmos a menos de um mês do dia de votação para a VIII Assembleia Legislativa, datada no dia 14 de Setembro, pelo que se aproxima o período de campanha eleitoral, estando as candidaturas a preparar os respectivos trabalhos de propaganda. Sendo as eleições legislativas uma actividade política de especial importância para a RAEM no corrente ano, os cidadãos têm não só o direito como o dever de participar nas eleições, elegendo juntos os seus representantes na assembleia.

Lembrou ainda aos eleitores inscritos que devem organizar bem o seu tempo para exercerem o seu direito de votar no dia 14 de Setembro. Os trabalhadores dos serviços públicos, das empresas de capitais públicos e das concessionárias devem, em particular, servir de exemplo no cumprimento dos seus deveres cívicos, participando activamente nas eleições para a Assembleia Legislativa e incentivando a participação dos familiares e amigos, para que não percam esta valiosa oportunidade cívica, em prol do bem-estar da comunidade e das próximas gerações.

A par disso, Seng Ioi Man revelou ainda queoutros serviços competentes comunicaram que, até meados de Agosto, 4520 eleitores de pessoas singulares viram a sua inscrição de recenseamento cancelada por motivos de doenças do foro psiquiátrico, sentença judiciária ou morte. Entretanto, juntamente com os 260 indivíduos inscritos previamente, mas que ainda não completaram 18 anos de idade no dia das eleições, actualmente 328.610 eleitores podem exercer o seu direito de voto, um número inferior aos 333.391 eleitores nos Cadernos de Recenseamento apresentados no início do ano. Esclareceu que, como ainda falta algum tempo para o dia 14 de Setembro, não se coloca de lado a possibilidade de o número de eleitores de pessoas singulares vir a registar uma redução ligeira.


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