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Eleições para a Assembleia Legislativa

CAEAL verifica as candidaturas apresentadas pelas comissões de candidatura de acordo com a lei

Gabinete de Comunicação Social
2025-06-26 18:00
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Termina, hoje (26 de Junho), o prazo da apresentação à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) das candidaturas e do programa político pelas comissões da candidatura. A CAEAL procederá, de acordo com os regulamentos, o processo de verificação e publicará, o mais tardar, até 15 de Julho, a decisão sobre a verificação. E depois de passar a verificação, as respectivas candidaturas e os candidatos serão definitivamente admitidos para as eleições por sufrágios directo e indirecto das eleições para a VIII Assembleia Legislativa, a realizar no dia 14 de Setembro.

A CAEAL recebeu, até às 17h45, fim de hora expediente de hoje, um total de 8 candidaturas às eleições por sufrágio directo e 6 candidaturas por sufrágio indirecto. A CAEAL irá, no prazo de dois dias (28 de Junho), a contar do termo do prazo de apresentação das candidaturas, afixar, nas suas instalações de trabalho uma relação das candidaturas, na qual irão constar, detalhadamente, os dados de identificação dos candidatos e dos mandatários das candidaturas.

Em relação à verificação das candidaturas, a CAEAL vai acompanhar a elegibilidade dos candidatos e se as informações apresentadas estão de acordo com os regulamentos. Nessa etapa, compete à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau determinar se os candidatos defendem a Lei Básica e são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, bem como emitir parecer vinculativo para a CAEAL sobre a verificação de desconformidades. Da decisão da CAEAL de que um candidato não possui a capacidade para ser candidato, tomada com base no parecer referido, não cabe reclamação nem recurso contencioso.

Entretanto, conforme os regulamentos da lei eleitoral e a cronologia das operações eleitorais, é proibida a propaganda eleitoral por qualquer modo, no período compreendido entre o dia seguinte ao do termo do prazo para a apresentação de candidaturas e o início da campanha eleitoral (ou seja, de 27 de Junho a 29 de Agosto de 2025). Quem a fizer, é punido com multa de 2000 a 10.000 patacas.

Um conjunto de perguntas e respostas sobre os aspectos a ter em atenção no período da proibição de propaganda eleitoral está disponível na página electrónica das Eleições para Assembleia Legislativa (www.eal.gov.mo) , a CAEAL espera que os mandatários das candidaturas, candidatos, equipas de apoio das listas e todas as pessoas envolvidas leiam cuidadosamente o conjunto de perguntas e respostas e compreendam plenamente as informações nele contidas para evitar a violação da lei descuidadamente.


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