Levados à justiça dois arguidos pela prática de furto mediante introdução em habitação
Ministério Público
2024-09-17 19:16
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Há dias, dois arguidos do Interior da China que terão praticado furto mediante introdução em habitação foram detidos pela polícia, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, em Julho do corrente ano, um arguido foi suspeito de ter agido com outrem para trepar e entrar num edifício, arrombaram as janelas de duas fracções com a intenção de praticarem furto, no entanto, fugiram de Macau após o furto ter fracassado.

Recentemente, o arguido acima referido terá vagueado, juntamente com um outro arguido, em várias zonas de Macau à espera de oportunidades para cometer furto mediante introdução em habitação, durante este período, os dois foram detidos pela polícia como também foram encontrados os instrumentos para a prática do crime.

Feita a investigação preliminar, os dois arguidos foram indiciados pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, podendo ser condenados na pena de prisão até 10 anos.

Realizado o interrogatório judicial aos dois arguidos, tendo em conta a natureza dos factos, o modus operandi, a ilicitude da conduta e a existência de agente envolvido em fuga, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou a um dos arguidos a medida de coacção de prisão preventiva e a outro arguido a medida de termo de identidade e residência, no sentido de se evitarem a sua continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação da ordem processual.

Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.

Segundo as disposições legais, a introdução ilegítima ou permanência escondida em habitação, estabelecimento comercial ou industrial ou outro espaço fechado para a prática de furto pode constituir o crime de furto qualificado, sendo punível com pena de prisão até 5 anos. Em caso do furto praticado através da introdução em lugares acima referidos, por arrombamento, escalamento ou chaves falsas, é punível com pena de prisão até 10 anos.

No intuito de garantir a segurança patrimonial dos cidadãos, o Ministério Público apela-lhes que previnam furtos com toda a cautela, tranquem bem as portas e janelas e tomem medidas de prevenção contra ladrões quando saírem de casa. No caso de serem vítimas de furto mediante introdução em habitação, solicita-se que mantenham a calma e denunciem o facto ao Ministério Público ou à polícia com a maior brevidade possível, por forma a se salvaguardarem, em conjunto, tanto a segurança patrimonial da população como a boa ordem social.

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