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O sinal de chuva intensa vermelho continua em vigor(Actualizada às 08:00, de 17-06-2025). Prevê-se que os aguaceiros enfraqueçam.Inundações nas zonas baixas.
O sinal de trovoada continua em vigor(Atualizada a às 05:45, de 17-06-2025).O sinal de trovoada continua em vigor até às 09:00, de 17-06-2025. O público deve evitar actividades ao ar livre, e ter cuidado com segurança da condução e com a possibilidade de danos causados por rajadas fortes.
SMG-Info especial:Com a influência de uma perturbação atmosférica em alta altitude e de uma corrente de sudoeste, prevê-se que hoje (dia 17 de Junho), possam ocorrer trovoadas e aguaceiros frequentes, sendo às vezes fortes. Consequentemente, podem ocorrer inundações de curta duração em zonas baixas. Prevê-se que o tempo melhore gradualmente ainda esta semana. Aconselha-se à população que preste atenção às informações meteorológicas mais recentes e aos avisos desta Direcção de Serviços, ajustando atempadamente as suas deslocações. ( Data de actualização: 2025-06-17 07H35 )Aviso de suspensão de aulas(2025-06-17 06:39): Devido à emissão do sinal de chuva intensa, de acordo com o disposto, as aulas do ensino secundário ficam suspensas na parte da manhã e as aulas dos ensinos infantil, primário e especial ficam suspensas durante todo o dia. As escolas devem manter as suas instalações e respectivo pessoal em funcionamento, ocupando e acolhendo os alunos que cheguem às escolas, até que o seu regresso a casa se possa fazer em segurança.

2023 OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE DEZEMBRO

Direcção dos Serviços de Finanças
2023-12-01 09:45
  • 2023 OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE DEZEMBRO

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Durante todo o mês

 

Imposto de Turismo

Os bens fornecidos e os serviços prestados, directa ou indirectamente, por hotéis, salas de dança, bares, estabelecimentos do tipo “health club”, saunas, massagens e “karaokes”, e outros, regulados pela Lei n.º 8/2021 “Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira”, pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, estão sujeitos a 5% do Imposto de Turismo cobrado no mês anterior e à apresentação da declaração modelo M/7. (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2022 ao art.º 12.º do “Regulamento do Imposto de Turismo” aprovado pela Lei n.º 19/96/M)

 

(Nos termos do n.º 1 do art.º 17 da Lei n.º 19/2022, no ano de 2023, estão isentos do Imposto de Turismo e não estão sujeitos à entrega da declaração modelo M/7, os bens fornecidos e os serviços prestados, directa ou indirectamente, pelos restaurantes previstos na Lei n.º 8/2021 “Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira” e no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Imposto sobre Veículos Motorizados

Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (n.º 2 do art.º 17.º e n.º 1 do art.º 21.º do “Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados” aprovado pela Lei n.º 5/2002)

 


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