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Cancelamento da observação médica por um período de 14 dias aos indivíduos que nos 14 dias anteriores tenham estado na Cidade de Chengdu, Província de Sichuan e na Cidade-Prefeitura de Hulunbuir, da Região Autónoma da Mongólia Interior, a partir das 20h00 de hoje

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-01-01 19:30
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em resposta à mais recente evolução da situação epidémica na Província de Sichuan e na Região Autónoma da Mongólia Interior, os Serviços de Saúde cancelam, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 20:00 horas do dia 1 de Janeiro de 2021, as medidas de observação médica por um período de 14 dias, em locais designados, destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Pitong (Subdistrito de Pitong), Vila de Xipu (Subdistrito de Xipu) e Vila de Tangchang, do Distrito de Pidu, Subdistrito de Tiaodenghe do Distrito de Chenghua, da Cidade de Chengdu, Província de Sichuan, bem como, no Distrito de Zhalainuoer, da Cidade-Prefeitura de Hulunbuir, da Região Autónoma da Mongólia Interior,conforme exigências da autoridade sanitária.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde:

1.  Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin e Gaoliying ou Subdistrito de Shengli, do Distrito de Shunyi;

2.  Província de Liaoning: Vila de Xianjin, Vila de Guangzhong, Subdistritos de Yongzheng, Youyi e Zhanqian, do Distrito de Jinzhou (Nova Área de Jinpu);comunidade do Parque Xinghai do Subdistrito de Xinghaiwan do Distrito de Shahekou e comunidade de Dayou Tianyuan do Subdistrito de Lingshui do Distrito de Ganjingzi, da Cidade de Dalian; Subdistrito de Bairro de Beiling, Edifício Baía de Carvalho da Companhia China Resources Ltd. e Zhonghaicheng, do Distrito de Yuhong, Jiye Baihuayuan e Bairro de Huagong, do Distrito de Huanggu, da Cidade de Shenyang;

3.  Província de Heilongjiang: Vila de Dongning do Município de Dongning, da Cidade de Mudanjiang; Município de Suifenhe; Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe;

4.  Região Autónoma de Xinjiang-Uigur: Distrito de Gaochang, da Cidade de Turfã.


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