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Medidas para facilitar o exercício do direito de voto

Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2001-09-06 21:32
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A Comissão Eleitoral para a Assembleia Legislativa chegou a acordo com as duas companhias de transportes colectivos sobre a utilização gratuita dos transportes públicos pelos eleitores para facilitar a deslocação dos mesmos aos locais de voto. Assim, no dia das eleições (23) das 09H00 às 20H00 os eleitores podem utilizar gratuitamente os transportes públicos com a apresentação do cartão de eleitor.

A CE realizou, hoje (6), a 23ª reunião, na qual deliberou a proibição de colocação de cartazes e outros produtos de propaganda eleitoral em transportes colectivos e motociclos. Contudo, durante o período de campanha eleitoral, podem ser colocados os referidos produtos noutro tipo de viaturas, mas não devem obstruir a visão do condutor, a matrícula ou as luzes da viatura, não podendo também ser colocados produtos com efeito de reflexão, de forma a manter a segurança dos condutores em geral.

Foi também aprovada a instrução nº 6/CEAL/2001 onde são reguladas as receitas e despesas relativamente à propaganda eleitoral das listas de candidaturas durante a campanha eleitoral e definidas as rubricas mais frequentes. Indica ainda que os candidatos devem registar todas as contas e entregar à CE no prazo de 30 dias após as eleições.


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