【Retrospectiva da acção governativa】 Lei da contratação pública e Regulamentação da Lei da contratação pública plenamente implementadas, elevando a transparência e reforçando a fiscalização pública
Direcção dos Serviços de Finanças
2026-11-06 11:30
【Retrospectiva da acção governativa】 Lei da contratação pública e Regulamentação da Lei da contratação pública plenamente implementadas
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Lei da contratação pública e Regulamentação da Lei da contratação pública
A Lei n.º 10/2025 (Lei da contratação pública) e o Regulamento Administrativo n.º 19/2026 (Regulamentação da Lei da contratação pública) entraram oficialmente em vigor em 1 de Setembro de 2026, consagrando como princípios nucleares a publicidade, a transparência, a concorrência leal, a objectividade e a imparcialidade. Estes novos diplomas regulam integralmente as actividades de contratação desenvolvidas pelos serviços públicos, contribuindo para elevar ainda mais a transparência e o nível de normalização nesta matéria, bem como reforçar a fiscalização, por parte do público, da utilização dos recursos públicos.
Em articulação com a implementação da nova legislação, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou, em simultâneo, a “Página Electrónica da Contratação Pública” (https://www.pcp.gov.mo), a qual proporciona aos fornecedores, aos serviços públicos e ao público uma plataforma uniformizada que visa a publicitação centralizada de informações de contratação, designadamente anúncios de concursos e resultados das adjudicações. Esta plataforma possibilita ao público inteirar-se, de forma mais conveniente e abrangente, da situação da contratação realizada pelo Governo, aumentando ainda mais o grau de publicidade e de transparência dos trabalhos de contratação. Paralelamente, foi criada uma Base de Dados de Fornecedores, através da qual é feita, no procedimento de consulta, a selecção aleatória dos fornecedores a convidar, com vista a elevar a equidade e a imparcialidade na contratação. A Base de Dados de Fornecedores encontra-se aberta desde Julho e, até ao momento, 5 973 empresas (mais de 6 950 fornecedores) já concluíram a sua inscrição em Macau.
A fim de ajudar os serviços públicos e os diversos sectores da sociedade a compreenderem e dominarem correctamente o conteúdo da nova legislação, a Direcção dos Serviços de Finanças tem realizado, tanto antes como após a implementação da mesma, várias sessões de esclarecimento temáticas destinadas ao respectivo pessoal dos serviços públicos e das associações do sector comercial, que contaram com a participação total de mais de 1 000 pessoas.
Previamente à entrada em vigor da nova legislação, as sessões de esclarecimento incidiram predominantemente na divulgação jurídica básica, com especial destaque para a apresentação da concepção legislativa da nova lei, do enquadramento do regime, dos cinco procedimentos de contratação e dos pontos fulcrais da regulamentação. Ao mesmo tempo, foram também objecto de apresentação a “Página Electrónica da Contratação Pública”, a inscrição na Base de Dados de Fornecedores e a publicitação de informações, entre outras vertentes. Por sua vez, as sessões de esclarecimento realizadas após a entrada em vigor da nova legislação centraram-se essencialmente na aplicação prática, auxiliando o pessoal dos serviços públicos que exerce funções na área da contratação a dominar com maior precisão os aspectos a que importa atender na execução da legislação no âmbito da contratação pública, designadamente no que respeita à definição do objecto da contratação, à constituição da comissão de abertura de propostas e da comissão de avaliação de propostas, à verificação dos impedimentos e à escolha do tipo de procedimento, entre outros aspectos práticos. Simultaneamente, a DSF aproveitou estas sessões para proceder a uma recolha ampla de opiniões, tendo já dado início aos trabalhos de acompanhamento e análise das respectivas sugestões.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau continuará a optimizar a Página Electrónica da Contratação Pública e o respectivo sistema, bem como a aperfeiçoar as diversas medidas complementares, de modo a assegurar a implementação eficaz da nova legislação, a criar um ambiente de contratação pública ainda mais aberto e transparente e assente na concorrência leal, a elevar a eficiência da governação pública e a fomentar uma utilização mais eficiente dos recursos públicos.