Para continuar a impulsionar o desenvolvimento da governação electrónica, mover esforços para alargar os serviços electrónicos e o modelo online e offline integrado dos serviços públicos, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) lança, a partir de 21 de Setembro, mais quatro serviços totalmente electrónicos no âmbito do registo comercial e de automóveis, proporcionando assim aos cidadãos e às empresas um serviço mais conveniente.
No âmbito do registo comercial, serão lançados dois novos serviços totalmente electrónicos denominados “Registo da dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação” e “Pedido de alteração aos dados pessoais registados dos membros dos órgãos sociais”, através dos quais a empresa pode realizar todas as formalidades na Plataforma para Empresas e Associações, sem que haja necessidade de comparência no local.
Relativamente às sociedades que pretendem cessar as actividades, após liquidarem as dívidas, garantirem os direitos e interesses dos trabalhadores e organizarem a distribuição dos activos da sociedade, aquando do “Registo da dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação”, os sócios ou administradores podem optar por iniciar o pedido, designar liquidatário, apresentar documentos relativos à liquidação, proceder à assinatura, efectuar o pagamento e submeter formalmente o pedido através da Plataforma para Empresas e Associações, durante o qual os documentos relativos à liquidação tais como a conta de ganhos e perdas, o balanço e o relatório completo sobre a liquidação podem ser elaborados por via online ou carregados por sua iniciativa, sendo depois iniciado o procedimento de assinatura por parte do liquidatário, consideram-se tomadas as deliberações dos sócios e submetido o pedido ao passo que todos os sócios efectuem online as assinaturas. O lançamento deste novo serviço online permite reduzir de forma substancial o tempo de processamento e aumentar a eficiência administrativa.
No que diz respeito ao serviço totalmente electrónico “Pedido de alteração aos dados pessoais registados dos membros dos órgãos sociais”, no qual os sócios ou administradores iniciem o pedido na Plataforma para Empresas e Associações, onde se abrangem alterações dos próprios dados pessoais como o nome, estado civil (incluindo regime de bens) e domicílio, enquanto o domicílio também pode ser alterado em conformidade com a forma de obrigar estipulada nos estatutos da sociedade. Aquelas que satisfaçam os requisitos, os elementos comprovativos necessários à alteração do nome ou estado civil são obtidos por meio de interconexão junto da Conservatória do Registo Civil e da Direcção dos Serviços de Identificação, à medida que a alteração do domicílio pode ser declarada directamente. Este serviço proporciona uma forma mais conveniente para as empresas alterarem os dados pessoais, sem necessidade de deslocação ao local.
Quanto ao registo de automóveis, a DSAJ lançou, em 2024, os serviços totalmente electrónicos “Registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis (vulgarmente conhecido por Compra e Venda de Automóveis Usados)” e “Cancelamento do registo de propriedade de automóveis”, ambos se destinam aos proprietários de veículos que sejam pessoas singulares, cuja utilização tem vindo a aumentar constantemente. No corrento ano, o número dos referidos pedidos dos registos online representa, respectivamente, 77% e 96% dos casos elegíveis. Com o intuito de alargar ainda mais o âmbito da aplicação, esta Direcção de Serviços estendeu os destinatários destes dois serviços a empresários comerciais, pessoas singulares e sociedades (incluindo sociedades por quotas, sociedades unipessoal por quotas e sociedades anónimas). A partir de hoje, os empresários comerciais, que sejam pessoas singulares, e sociedades podem requerer o cancelamento do registo de propriedade de automóveis através da Plataforma para Empresas e Associações; por outro lado, serão melhorados os requisitos para o registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis, designadamente, independentemente de o transmitente e o adquirente serem pessoas singulares, empresários comerciais (pessoas singulares) ou sociedades, ambas as partes (parte compradora e parte vendedora) podem concluir o processo do pedido através da Conta Única de Macau (pessoa singular) ou da Plataforma para Empresas e Associações (empresário comercial que seja pessoa singular e sociedade), tendo em conta as suas próprias categorias. Por conseguinte, este novo serviço permite o processamento totalmente electrónico do registo de compra e venda de automóveis usados entre pessoas singulares, empresários comerciais (pessoas singulares) e sociedades, tornando o processo mais seguro, célere e menos gravoso.
No futuro, a DSAJ continuará a optimizar os serviços de registos e notariado e expandir mais serviços electrónicos, e, no quadro do planeamento global do Governo da RAEM em relação à governação electrónica, ascultar as opiniões e comentários construtivos de todos os sectores da sociedade, por forma a promover mais medidas benéficas para os cidadãos e às empresas, assim reforçando firmemente a eficiência administrativa e a qualidade dos serviços prestados.