CCAC concluiu o caso das queixas relativas ao ruído provocado por obras na zona do Lote P da Avenida do Nordeste
Comissariado contra a Corrupção
2023-02-17 11:06
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O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) concluiu os processos relativos às queixas sobre o ruído produzido pela execução de várias obras de construção civil no Lote P da Avenida do Nordeste durante o período de controlo do ruído, tendo confirmado que a execução das obras de construção da residência para idosos, habitação para troca, habitação para alojamento temporário e viaduto na Rotunda da Amizade daquele Lote foi autorizada num horário autorizado a título excepcional, tendo, no entanto, as autoridades competentes acompanhado sempre a questão do ruído. Além disso, nos relatórios de monitorização e avaliação ambientais realizados recentemente, não consta qualquer registo de situações de ruído acima do limite. O CCAC reconhece que, durante a execução das obras, os moradores da zona foram, em maior ou menor grau, perturbados pelo ruído. No entanto, tendo em conta que o projecto em causa tem por finalidade principal construir vários equipamentos sociais, instalações rodoviárias, parques de estacionamento públicos, subestações, entre outros fins, estando, portanto, em causa o interesse público e a satisfação das necessidades públicas da sociedade, e atendendo à situação especial de a execução das obras só poder ser realizada de forma contínua devido às limitações decorrentes de factores geológicos, assim como ao atraso prolongado das mesmas devido ao impacto da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus, a autorização para a execução das referidas obras num horário autorizado a título excepcional não violou a lei, nem a fiscalização por parte dos serviços competentes foi insuficiente.

Desde finais de 2021 o CCAC recebeu queixas de residentes que vivem nas proximidades do lote onde decorrem as referidas obras, questionando por que razão é que as obras podem ser executadas fora do horário permitido, aludindo também a que o ruído produzido durante a execução das obras ultrapassa o limite estipulado na lei e que havia falta de fiscalização por parte dos serviços competentes, entre outras queixas. O CCAC solicitou os relatórios de monitorização das referidas obras, os documentos de acompanhamento das queixas e opiniões, entre outros documentos, junto da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) e Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP).

Após análise, o CCAC considera que as diversas autorizações concedidas para a execução de obras no horário autorizado a título excepcional no Lote P, onde se encontram as obras de construção da residência para idosos, habitação para troca e habitação para alojamento temporário, estão em conformidade com as disposições da “Prevenção e controlo do ruído ambiental” (“Lei do ruído”). A DSOP solicitou pareceres técnicos junto da DSPA, relativamente a cada apreciação e aprovação dos pedidos de prorrogação do horário de execução da empreitada de construção da residência para idosos, e, a DSPA analisou também o nível sonoro para avaliar se estava em cumprimento com os requisitos para execução de obras no período nocturno. Antes da aprovação dos pedidos de execução de obras em horário extraordinário, a autoridade responsável levou em consideração os dados de avaliação do nível sonoro fornecidos pelos empreiteiros. Além disso, os empreiteiros necessitavam apresentar mensalmente os relatórios de monitorização e avaliação ambientais junto dos serviços competentes, contratando ainda, uma terceira parte como entidade técnica para prestar assistência nomeadamente na monitorização do ruído e da qualidade do ar.

Segundo os dados recolhidos, inicialmente, tendo em consideração o interesse público, foi permitida a execução da empreitada de construção de viaduto na Rotunda da Amizade, durante cerca de seis meses, num horário autorizado a título excepcional, entre as 23h00 e as 6h00 do dia seguinte, e, o horário autorizado a título excepcional para as obras de construção das habitações para troca e para alojamento temporário foi de segunda a sexta-feira (com excepção dos feriados públicos), entre as 20h00 e 22h00. Presentemente, a empreitada de construção da residência para idosos continua a ser objecto de autorização de execução num horário a título excepcional, passando o respectivo horário, que originalmente era das 20h00 às 22h00, a englobar também o período das 10h00 às 18h00 aos domingos e feriados públicos (com excepção dos feriados obrigatórios), entre 2 de Janeiro e 28 de Dezembro de 2023. Mesmo assim, tal horário não se sobrepõe ao período de descanso da vida quotidiana dos residentes.

Desde o final de 2020, a DSPA enviou, mais de cem vezes, pessoal aos respectivos estaleiros de obras para proceder a investigações tanto no período de controlo do ruído, como no período normal, incluindo nos feriados, a meio da noite e de madrugada. Durante esses períodos, verificaram-se, de facto, casos em que os valores do nível sonoro do ruído produzido pelos bate-estacas nos estaleiros de obras excederam os critérios ou violaram as disposições da “Lei do ruído”, no entanto, todos estes casos foram instruídos e acompanhados. Relativamente às queixas recebidas, foram dadas respostas por mensagens de e-mail ou através de reuniões. Na opinião do CCAC, não se verificou que a DSPA tinha actuado de forma negligente no cumprimento das suas atribuições no que respeita à questão do ruído proveniente dos estaleiros de obras acima referidos.

Por outro lado, em relação a outras queixas relacionadas com os estaleiros de obras acima referidos, o CCAC já comunicou as respectivas situações aos serviços competentes, tendo estas sido atendidas e acompanhadas. O CCAC reitera que as funções da provedoria de justiça consistem em fiscalizar a legalidade administrativa dos serviços públicos, proceder à investigação e análise com um espírito pragmático e realista, bem como recomendar aos serviços públicos a correcção de eventuais infracções ou irregularidades administrativas. Para além disso, a provedoria de justiça reconhece os actos administrativos que foram praticados nos termos da lei e promove o aperfeiçoamento dos trabalhos dos serviços públicos, no sentido de defender os direitos e interesses dos cidadãos.

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