O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, a fim de reduzir um eventual risco associado à COVID-19 para a saúde pública em Macau, os Serviços de Saúde determinam que, nos termos do número 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 81/99/M e do artigo 2.o da Lei n.o2/2004, entre as 00h00 do dia 9 de Janeiro e as 23h59 do dia 23 de Janeiro de 2022: é proibido o transporte de indivíduos por aviões civis provenientes de regiões fora da China com destino Macau.
Este requisito não exclui outros requisitos antiepidémicos.