Em resposta às necessidades do desenvolvimento económico de Macau e com vista ao aperfeiçoamento das condições do exercício das actividades comerciais, o Chefe do Executivo mandou publicar a Ordem Executiva n.º 9/2020, que entrará em vigor no dia 1 de Abril de 2020, substituindo a Tabela de emolumentos do registo comercial por uma nova, que tem sido aplicada há vários anos e cuja forma de tributação se apresenta relativamente complexa. Esta nova tabela de emolumentos vem simplificar os critérios de tributação, alterando o modelo de tributação que variava em função do valor do acto para o de emolumento único.
Os principais valores a cobrar da nova tabela de emolumento do registo comercial são os seguintes:
 
  
   | Factos sujeitos a registo comercial / Certidão e informação por escrito | Valor a cobrar | 
  
   | Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial) | A inscrição inicial seja calculada tendo por base o valor de capital social: 1) até MOP100 000,00: MOP300,00 2) superior a MOP 100 000,00 e até MOP 1 000 000,00: MOP 1 000,00 3) superior a MOP1 000 000,00: MOP3 000,00 | 
  
   | Registo de acção, decisão judicial, penhora, arresto, apreensão ou quaisquer outras providências judiciais | MOP1 000,00 | 
  
   | Emissão de obrigações | MOP1 000,00 | 
  
   | Registo da divisão, unificação e transmissão das quotas de sociedades por quotas | Por cada inscrição: MOP50,00 | 
  
   | Registo da dissolução ou extinção da sociedade | Por cada inscrição: MOP50,00 | 
  
   | Certidão do registo comercial | Por cada certidão: MOP50,00 Nos casos de emissão de certidão em suporte de papel, com mais de 20 páginas de documentos arquivados, acresce, quanto a estes, o emolumento de MOP2,00, por cada página a mais, até ao limite máximo de MOP1 000,00. | 
  
   | Informação por escrito (busca comercial) | Por cada informação: MOP20,00 Nos casos de emissão de informação em suporte de papel, com mais de 20 páginas de documentos arquivados, acresce, quanto a estes, o emolumento de MOP2,00, por cada página a mais, até ao limite máximo de MOP1 000,00. | 
  
   | Certidão de admissibilidade de firma | MOP50,00 |