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Não tolerar actos praticados pelo pessoal que violem a lei

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
2018-07-05 17:08
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Na noite do passado dia 3 de Julho, a DSEJ tomou conhecimento, através do mecanismo de notificação em parceria com a Polícia Judiciária (PJ), de um caso de um funcionário responsável pela manutenção das instalações de uma escola oficial envolvido na contrafacção e passagem de moeda falsa.   

É com consternação que a DSEJ lamenta a ocorrência do caso, pelo que cooperou de imediato com o pessoal da PJ, possibilitando o seu acesso ao gabinete do funcionário para obtenção de provas e prestando toda a colaboração nos trabalhos de investigação. Em simultâneo, após uma averiguação preliminar, concluiu-se que o respectivo funcionário é também suspeito de ter cometido infracção disciplinar, pelo que a DSEJ já instaurou ao mesmo um processo disciplinar.

A DSEJ está muito atenta ao caso e reafirma que como a escola é um estabelecimento educativo, o seu pessoal deve possuir uma ética profissional e critérios morais elevados, pelo que não tolera, em absoluto, qualquer acto que viole a lei e a disciplina e que prejudique a imagem e a dignidade das escolas oficiais, tratando todos os casos de forma rigorosa. 

Em simultâneo, a direcção da DSEJ salientou que os colegas das diversas subunidades devem cumprir, rigorosamente e como sempre, à disciplina e manter uma boa ética moral.


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