Dado o custo dos sistemas de energia solar fotovoltaica estar constantemente a diminuir, o Governo da RAEM procedeu à revisão das tarifas feed-in e das medidas que têm vindo a ser implementadas há quase três anos. Após tomar como referência as variações do mercado de energia solar fotovoltaica, ajustou as tarifas feed-in e alterou as classes relativas à capacidade instalada dos sistemas, estando programada a sua entrada em vigor para o dia 1 de Julho do corrente ano.
Em Janeiro de 2015, o Governo publicou o “Regulamento de Segurança e Instalação das Interligações de Energia Solar Fotovoltaica” e estabeleceu, simultaneamente, o regime de tarifas feed-in da energia solar fotovoltaica. Com o intuito de normalizar os contratos de aquisição de electricidade fotovoltaica, a celebrar entre a CEM e os proprietários de sistemas fotovoltaicos, estipulou um prazo máximo de duração de 20 anos, o que permitia aos investidores obter um retorno num período razoável e encorajava a instalação deste tipo de sistemas.
Decorridos quase três anos desde a publicação dessas medidas para as tarifas feed-in, ao longo desse tempo, o custo dos sistemas fotovoltaicos tem vindo constantemente a diminuir. Assim sendo, o Governo da RAEM procedeu à revisão das tarifas feed-in e das respectivas medidas. Depois de ter estudado o assunto com a CEM, o Governo da RAEM irá continuar a implementar as medidas de incentivo para as tarifas feed-in, fixando-as a um preço superior à tarifa de electricidade actual, tendo baixado, mesmo assim, o valor das mesmas, tendo em conta a mudança do custo destes sistemas no mercado fotovoltaico, bem como considerando a necessidade de reduzir o impacto a longo prazo dessas tarifas no factor de ajustamento das tarifas. Além disso, para oferecer maior flexibilidade e poder de escolha às pessoas ou investidores interessados em instalar sistemas fotovoltaicos, das três classes de capacidade instalada dos sistemas, até agora existentes, a Classe III original “Superior a 100 kW” foi subdividida em duas classes: “Superior a 100 kW e até 500 kW” e “Superior a 500 kW”.
Para minimizar o impacto em projectos que estão em construção, o programa da segunda fase para as tarifas feed-in, revistas, entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2018. O Governo irá, oportunamente, voltar a rever estas tarifas. Contudo, as tarifas feed-in previstas nos contratos de aquisição de electricidade, já celebrados, não serão afectadas pela actual revisão.
Tabela: Comparação entre o novo programa das tarifas feed-in e o programa anterior
Classe |
Capacidade Instalada do Sistema Solar Fotovoltaico |
Tarifas feed-in Actuais (MOP/kWh) |
Tarifas feed-in Novas Entram em vigor no dia 1 de Julho de 2018 (MOP/kWh) |
I |
Inferior a 10 kW |
4,8 |
3,7 |
II |
Entre 10kW e 100 kW |
4,3 |
3,4 |
III |
Superior a 100 kW e até 500 kW |
3,9 |
3 |
IV |
Superior a 500 kW |
3,9 |
2,8 |
Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético
9 de Janeiro de 2018