O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) criou, através do despacho do Chefe do Executivo nº75/2017, a Comissão de Coordenação da Reforma da Administração Pública (adiante designada por Comissão de Coordenação), cujo despacho foi publicado, hoje (3 de Abril), em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e entra em vigor a partir de 4 de Abril de 2017.
A Comissão de Coordenação da Reforma da Administração Pública tem por finalidade proceder, ao nível da decisão política, à coordenação da implementação das medidas da política de reforma da Administração Pública e da consulta das políticas das áreas correlacionadas, bem como à definição do plano de execução.
Compete à Comissão de Coordenação: 1) Definir, planear e coordenar o objectivo fundamental da reforma e das políticas de modernização da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, bem como concretizar as estratégias e métodos destas políticas; 2) Coordenar, de acordo com as estratégias e os métodos estabelecidos, as propostas de implementação dos serviços executores no âmbito da reforma dos regimes e da gestão dos trabalhadores dos serviços públicos, do ajustamento das funções e da estrutura orgânica da Administração Pública, da optimização dos procedimentos e funcionamento administrativos, do desenvolvimento do Governo Electrónico, da implementação e avaliação da eficácia da gestão do desempenho do Governo, de outras medidas relacionadas com a reforma e as políticas de modernização da Administração Pública, e ainda fiscalizar a sua execução; 3) Impulsionar a implementação programada dos projectos de consulta das políticas públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e das actividades correlacionadas.
A secretária para a Administração e Justiça preside à Comissão de Coordenação e os restantes membros são: a chefe do Gabinete do Chefe do Executivo ou o seu representante, o chefe de Gabinete de cada Secretário do Governo ou o seu representante, o director dos Serviços de Administração e Função Pública e um dos subdirectores dos serviços de Administração e Função Pública.
O presidente pode convidar para participar nas reuniões da Comissão de Coordenação outros membros do Governo, representantes de serviços públicos e entidades públicas ou privadas ou de associações de trabalhadores da Administração Pública, bem como especialistas ou individualidades com conhecimentos e experiência sobre os assuntos em debate.
A Comissão de Coordenação pode criar, por deliberação, grupos especializados, com vista ao cumprimento das suas tarefas, podendo os grupos especializados integrar representantes de outros serviços e entidades públicas. As competências dos grupos especializados são definidas por deliberação da Comissão de Coordenação.