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A renovação do reconhecimento de pessoas colectivas decorre até meados do próximo mês

Conselho Permanente de Concertação Social
2013-06-28 17:09
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Nos termos da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, o reconhecimento de pessoas colectivas é valido por cinco anos. O prazo de validade do reconhecimento de pessoas colectivas reconhecidas antes de 15 de Outubro de 2008 caduca em 15 de Outubro do corrente ano. A renovação do reconhecimento deve ser requerida pela pessoa colectiva em causa entre os 150 e 90 dias anteriores ao seu termo (ou seja, de 16 de Maio a 18 de Julho do corrente ano), caducando o reconhecimento logo após o seu termo caso não seja apresentado o pedido de renovação no prazo, e sendo cancelada a inscrição no recenseamento do seu titular.

O Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) avisa as pessoas colectivas do sector industrial, comercial e financeiro, do sector do trabalho ou do sector profissional, cuja validade do reconhecimento caduca em 15 de Outubro do corrente ano, que o último dia para aceitação dos pedidos de renovação de reconhecimento é 18 de Julho do corrente ano até às 17:45h, devendo essas pessoas colectivas entregar, antes do prazo acima referido, o pedido de renovação do reconhecimento no CPCS (Travessa 1° de Maio, n° 32, rés-do-chão “G”, ou seja, na parte de trás da entrada principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais).

As informações sobre os pedidos de renovação do reconhecimento do sector industrial, comercial e financeiro, do sector do trabalho ou do sector profissional, e o respectivo impresso podem ser descarregados na página electrónica do CPCS (http://www.cpcs.gov.mo). Para qualquer esclarecimento, pode telefonar para os nos 28711822 / 28712751.


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