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O Interior da China, Hong Kong e Macau realizaram uma reunião de direito aéreo internacional

Autoridade de Aviação Civil
2011-04-15 17:35
  • O interior da China, Hong Kong e Macau realizaram a “Reunião Tripartida de Direito Aéreo Internacional” com o objectivo de apresentarem os desenvolvimentos legislativos do último ano na área da aviação, e discutire, o conteúdo e aplicação da Convenção e do protocolo de Pequim. (Nome do arquivo:tripartite international air law meeting

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As autoridades aeronáuticas do interior da China, Hong Kong e Macau reuniram-se em Macau, no dia 14 de Abril de 2011, para a “Reunião Tripartida de Direito Aéreo Internacional” com o objectivo de se actualizarem recíprocamente acerca dos desenvolvimentos legislativos do último ano na área da aviação, de apresentarem os procedimentos necessários à aplicação de convenções multilaterais em cada um dos locais e de trocarem opiniões acerca do conteúdo e eventual aplicação da “Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos Relacionados com a Segurança da Aviação Civil (Convenção de Pequim)” e do “Protocolo Suplementar à Conevenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves (Protocolo de Pequim)”. A reunião contribuiu para uma aproximação das partes e para um aprofundamento da comunicação acerca da legislação e regulamentação aérea nos três locais.

O desenvolvimento são e ordenado da aviação depende de uma protecção devidamente implementada através de legislação. Uma vez que Hong Kong e Macao se tornaram duas regiões administrativas especiais da China, as autoridades aeronáuticas do interior da China, Hong Kong e Macau sentiram necessidade de criar um mecanismo de comunicação e de trocas de informação por forma a acompanharem os últimos desenvolvimentos da legislação e regulamentaçào na área da aviação nos três locais e para coordenar entre si a redacção e alteração de Convenções multilaterais relacionadas com a aviação. Foi por isso decidida entre as três partes a realização anual alternada de uma “Reunião Tripartida de Direito Aéreo Internacional” para trocas de informação.

Na apresentação acerca dos últimos desenvolvimentos da legislação e regulamentação aérea de Macau, a Autoridade de Aviação Civil da Região Administrativa Especial de Macau (AACM) explicou que a legislação aérea existente é revista periodicamente e que, quando necessário, são introduzidas alterações. Os últimos desenvolvimentos foram o Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2010 publicado em 2010, relativo à área terrestre do território de Macau sujeita a servidão aeronáutica e a Ordem Executiva n.º 8/2011, publicada no início deste ano, que aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau. A AACM fez ainda um resumo acerca das leis e regulamentos que se encontram actualmente em processo legislativo, designadamente do “Projecto de Regulamento Administrativo acerca da Certificação de Aeródromos”, do “Projecto de Regulamento Administrativo acerca do Direitos Mínimos dos Passageiros do Transporte Aéreo em Caso de Recusa de Embarque, Cancelamento ou Atraso de Voos” e do “Projecto de Lei da investigação de Acidentes e Incidentes Aeronáuticos e da Protecção da Informação de Segurança Aérea.” A AACM encontra-se ainda a a estudar a necessidade de novas leis e regulamentos na área da segurança da aviação.

As três delegações discutiram ainda o conteúdo e eventual aplicação da Convenção e do Protocolo de Pequim. Em Setembro de 2010, a “Conferência Diplomática” organizada pela Organização da Aviação Civil Internacional teve lugar em Pequim. A Conferência definiu ameaças novas e emergentes à segurança da aviação civil que não se encontram a coberto da Convenção de Montreal de 1971 nem da Convenção de Haia de 1970 e adoptou dois tratados anti-terroristas no intuito de melhorar a segurança da aviação civil. Os novos tratados reflectem um novo conceito segundo o qual os Estados, são chamados a criminalizar o uso ilícito e intencional de uma aeronave em serviço com o objectivo de causar a morte, lesões corporais graves ou danos sérios à propriedade e ao ambiente; a criminalizar a libertação de uma aeronave em serviço de armas biológicas, químicas e nucleares que causem a morte, lesões corporais graves ou danos sérios à propriedade e ao ambiente; a criminalizar o transporte aéreo de armas biológicas, químicas e núcleares e substancias/materiais relacionados; a processar e penalizar aqueles que organizam ou dirigem outros na prossecução de actos terroristas; e a cooperar entre si na extradição daqueles que procuram cometer actos terroristas.

Actualmente, a Convenção e o Protocolo de Pequim não se encontram ainda em vigor. Para que os dois instrumentos sejam plenamente aplicáveis na RAEM, o Governo Central deve proceder à sua extensão depois de ouvida a opinião da Região Administrativa. Para além disso, será necessário proceder a alterações ao Código Penal de Macau e à Lei da Prevenção e Repressão dos Crimes de Terrorismo ou promulgar nova legislação criminal.

A reunião teve ligar nas instalações da AACM. Participaram representantes do Departamento de Tratados e Legislação (Department of Treaties and Law) do Ministérios dos Negócios Estrangeiros da China, a Administração da Aviação Civil da China e a Divisão de Políticas e Regulamentação dos Escritórios Regionais (Division of Policy and Regulations of Regional Offices), o Departamento de Justiça da Região Administrativa Especial de Hong Kong, o Departamento da Aviação Civil da Região Administrativa Especial de Hong Kong, o Gabinete de Segurança da Região Administrativa Especial de Hong Kong, a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional da RAEM e a AACM.


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