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2005 Obrigações Fiscais no Mês de Maio

Direcção dos Serviços de Finanças
2005-04-27 17:34
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2005

OBRIGAÇÕES FISCAIS NO MÊS DE MAIO

Até ao dia 10

Imposto do

Selo - As entidades que regularmente efectuem publicidade devem entregar o imposto em relação à cobrança efectuada no mês anterior. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001)

Até ao dia 20

Imposto do

Selo - Entrega pelas empresas seguradoras do imposto em relação aos prémios cobrados no mês anterior. (art.24.º, n.º2 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001)

(De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º12/2004, as apólices de seguro estão isentas do Imposto do Selo, com excepção das do ramo de vida, no ano corrente)

Durante todo o mês

Imposto do

Selo - Entrega pelas instituições de crédito do imposto em relação às operações bancárias efectuada no ano de 2004. (art.40.º, n.º3 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001)

Imposto de

Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)

(Em relação aos estabelecimentos indicados no art.15.º, da Lei n.º12/2004, encontram-se os mesmos isentos do imposto referente ao ano corrente)

Imposto

Complementar - Os contribuintes do Grupo A deste imposto (art.4.º, n.º2 da Lei n.º21/78/M) devem apresentar a Declaração de Rendimentos, modelo M/1, de todos os rendimentos auferidos no ano antecedente (art.10.º, n.º1, al.b) da Lei n.º21/78/M).

Foros - Pagamento dos Foros.

(Conforme o art.20.º, da Lei n.º12/2004, mantém-se a isenção de pagamento dos foros para os valores inferiores a 100 patacas)

Rendas - Pagamento das Rendas.

(Conforme o art.20.º, da Lei n.º12/2004, mantém-se a isenção de pagamento das rendas para os valores inferiores a 100 patacas)

Imposto sobre

Veículos

Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º5/2002)


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