Atendendo a que, decorrido o prazo legal, não foi interposto nenhum recurso contencioso, nos termos do n.º 2 do art.º 135.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001 e republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2024, o Tribunal de Última Instância reconheceu, no dia 23 de Setembro de 2025, os resultados de apuramento geral da Eleição dos Deputados por Sufrágio Directo e Indirecto para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, que foi realizada no dia 14 de Setembro de 2025, e proclamou os candidatos eleitos.
A proclamação dos resultados da eleição foi afixada no Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias e vai ser publicada na I Série do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.