Conselho de Consumidores apresenta aos sectores os serviços online de comunicação sobre a realização de actividades de vendas em feiras ou exposições
Conselho de Consumidores
2024-05-23 17:42
  • Conselho de Consumidores realizou uma sessão de esclarecimento para apresentar os novos serviços aos sectores de exposições

  • Os participantes fizeram perguntas proactivamente

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Recentemente, o Conselho de Consumidores (CC) realizou uma sessão de esclarecimento para apresentar os serviços online de comunicação sobre a realização de actividades de vendas em feiras ou exposições. Os participantes dos respectivos sectores afirmaram que os ditos serviços online são simples e convenientes, favorecendo-lhes para cumprir efectivamente as disposições da Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor.

Lançamento dos novos serviços online para facilitar a utilização pelos sectores

De acordo com a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, a entidade organizadora das actividades de vendas em feiras ou exposições a ser realizadas em Macau deve fornecer ao CC, pelo menos até dois dias úteis antes do seu início, informações sobre o local de realização destas actividades e a data do seu início e fim, bem como a identificação, endereço e meios de contacto dos expositores. Recentemente, o CC lançou os serviços online de comunicação sobre a realização de actividades de vendas em feiras ou exposições, com vista a permitir aos sectores a utilização dos serviços com maior eficiência. Neste sentido, o CC realizou uma sessão de esclarecimento, para apresentar aos sectores as vantagens destes serviços, tais como a sua facilidade e celeridade.

O vice-presidente do CC, Ao Weng Tong, apontou que, através do lançamento dos serviços online de comunicação sobre a realização de actividades de vendas em feiras ou exposições, o CC pretende facilitar à entidade organizador das actividades de vendas em feiras ou exposições para realizar a comunicação legalmente prevista ao CC. O CC incentiva os sectores para aproveitar os serviços online de comunicação, de modo a poupar o tempo necessário para o efeito.

Na sessão de esclarecimento, foram apresentados os procedimentos para o preenchimento de informações na utilização dos serviços online de comunicação sobre a realização de actividades de vendas em feiras ou exposições. Para concluir as formalidades de comunicação, basta a entidade organizadora aceder à plataforma electrónica dos serviços gerais “Consumidor Online”, escolher a zona específica relativa à “Comunicação sobre a realização de actividades de vendas em feiras ou exposições” e preencher nos espaços pré-definidos as informações exigidas à entidade organizadora pela Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, junto com os documentos relativos aos expositores. Aliás, a entidade organizadora pode rever todas as informações comunicadas, entregar os documentos em falta e actualizar as informações.

Apelo para o cumprimento da Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor

O CC lembra ainda a entidade organizadora que apele os expositores para cumprir as disposições da Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, incluindo a prestação de informações necessárias ao consumidor antes de negócio, nomeadamente os seus elementos de identificação, a firma, os meios de contacto, as características do bem ou serviço e os contactos do CC. Além disso, o CC apela os operadores comerciais para apresentar os preços do bem ou serviço em pataca e a sua unidade de medida, assim como emitir recibo a pedido do consumidor, de modo a assegurar os seus direitos e interesses.

Na sessão de esclarecimento, os participantes fizeram perguntas e interagiram-se proactivamente, estando o CC disposto sempre a auscultar as sugestões apresentados pelos sectores. No futuro, o CC irá continuar a optimizar os seus serviços online, de modo a elevar a sua eficiência.

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