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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei da actividade das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde”

Conselho Executivo
2025-11-12 15:25
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei da actividade das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vai submetê-la à Assembleia Legislativa para apreciação.

Com vista a concretizar a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada da economia “1+4”, promovendo o desenvolvimento da indústria de big health e do turismo de saúde, alargando de forma progressiva o espaço de desenvolvimento do sector da saúde e garantindo a qualidade e o nível dos cuidados médicos, o Governo da RAEM, procede ao aperfeiçoamento do quadro jurídico, estabelecendo a regulamentação do funcionamento das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde (IPS) e dos respectivos regimes de licenciamento e registo. No período compreendido entre 2023 e 2025, o Governo da RAEM promoveu múltiplas acções de recolha de opiniões junto do Conselho para os Assuntos Médicos, dos representantes das associações médicas e do sector dos seguros. Entre 17 de Abril e 16 de Maio do corrente ano, foi realizada uma consulta pública sobre a “Lei da actividade das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde”. Após uma cuidadosa ponderação e análise das opiniões recolhidas, elaborou-se a proposta de lei intitulada “Lei da actividade das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde”.

O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:

  1. Quanto à criação de regimes, a proposta de lei define, expressamente, os tipos de IPS e introduz uma nova licença para hospital de dia. Isso permitirá que certos serviços médicos especializados não internados, anteriormente exigidos em hospitais, sejam prestados em hospitais de dia. Ao mesmo tempo, serão introduzidos os procedimentos de licenciamento em regime de agência única e optimizados os trâmites relacionados com os procedimentos de licenciamento, para elevar a eficiência da apreciação e autorização dos pedidos.
  2. Com vista a promover o desenvolvimento das actividades do sector e optimizar adicionalmente o ambiente para a exploração comercial, a proposta de lei define também os requisitos e a regulamentação para o desenvolvimento da telemedicina, dos serviços médicos de proximidade e das terapias avançadas, bem como relaxa as restrições relativas ao conteúdo da publicidade de prestação de cuidados de saúde, a fim de criar condições para o sector de saúde poder desenvolver novos serviços médicos.
  3. A fim de aperfeiçoar o regime sancionatório, a proposta de lei propõe o ajustamento adequado do valor da multa para as infracções administrativas, bem como a introdução de medidas cautelares e de um novo mecanismo de advertência.
  4. A proposta de lei propõe que, compete aos Serviços de Saúde proceder à inspecção e fiscalização das IPS, com vista a assegurar a qualidade e o nível dos serviços médicos prestados.
  5. A fim de manter a estabilidade dos serviços de saúde de Macau, a proposta de lei prevê disposições transitórias, definindo respectivamente a forma e os requisitos transitórios para as policlínicas, os consultórios existentes e os hospitais que se encontram em funcionamento há mais de 5 anos, bem como os hospitais que funcionam efectivamente por um período não superior a cinco anos.

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