O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
A defesa da segurança do Estado constitui uma responsabilidade constitucional da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM. Sob a orientação da perspectiva geral da segurança nacional, através do Regulamento Administrativo n.º 22/2018 (Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 47/2021, a RAEM assegura que a Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por CDSE, presta apoio ao Chefe do Executivo na tomada de decisão sobre os assuntos da RAEM relativos à defesa da segurança do Estado, assegurando ainda a realização dos trabalhos de organização. Para aperfeiçoar o sistema jurídico e reforçar a estrutura de topo do sistema de defesa da segurança do Estado, torna-se necessário regular, de forma mais abrangente e através de lei, o regime fundamental relativo às atribuições, composição e funcionamento da CDSE, com vista a salvaguardar firmemente a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado, construir uma barreira sólida para a defesa da segurança do Estado e manter a estabilidade geral da sociedade.
Além disso, em articulação com o exercício das funções legais da CDSE e para reforçar ainda mais os trabalhos de apreciação que envolvam os interesses da segurança do Estado, é necessário proceder, em paralelo, à alteração de outros diplomas legais relevantes, a fim de prevenir e reprimir eficazmente a interferência externa e assegurar que os interesses da segurança do Estado não sejam prejudicados.
O principal conteúdo da proposta de lei é o seguinte:
1. Dispõe sobre a natureza, as atribuições, as competências e a composição da CDSE;
2. Dispõe sobre os cargos de presidente da CDSE, de assessor para os assuntos de segurança nacional e de assessor técnico para os assuntos de segurança nacional, bem como sobre o serviço de execução e apoio da CDSE;
3. Dispõe sobre o funcionamento da CDSE;
4. Dispõe sobre o regime especial de despesas e o regime de pessoal, bem como procede ao aditamento à Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);
5. Procede à alteração e aditamento à Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), estabelecendo disposições excepcionais sobre a audiência nos processos judiciais, as situações especiais de jurisdição e o regime relativo aos actos processuais dos mandatários judiciais quando estes intervenham em assuntos envolvendo a segurança do Estado.
Prevê-se que a proposta de lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.