O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2025/2026”.
Para demonstrar a importância e a atenção do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) aos estudantes do ensino superior e apoiá-los na aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem, o Governo da RAEM tem vindo a atribuir, desde o ano lectivo de 2011/2012, este subsídio aos estudantes do ensino superior que preencham os requisitos legalmente exigidos.
O conteúdo do regulamento compreende principalmente:
- O regulamento define que aos estudantes titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM que frequentem, em Macau ou no exterior, no ano lectivo de 2025/2026, cursos de ensino superior que confiram grau académico ou que tenham duração não inferior a dois anos lectivos, ministrados por instituições de ensino superior públicas ou privadas credenciadas, e que efectuem o registo online entre 1 de Abril e 29 de Maio de 2026 e obtenham a aprovação, será atribuído um subsídio para aquisição de material escolar no valor de 3 300 patacas.
- Os requisitos para a atribuição do subsídio são basicamente os mesmos do ano transacto. Os beneficiários devem apresentar documentos comprovativos sobre, nomeadamente, a designação do curso que frequentam, o número mínimo de anos de duração normal de frequência fixado para o curso e o ano lectivo da primeira matrícula de frequência no curso.
- Os estudantes que frequentem cursos em instituições de ensino superior de Macau ou do exterior e que beneficiem de bolsas de mérito, bolsas de estudo e bolsas-empréstimo concedidas por entidades públicas de Macau, bem como os estudantes que, em Macau, frequentem cursos coordenados por instituições locais e cujo funcionamento tenha sido autorizado pelo Governo da RAEM, podem ser dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da frequência dos cursos.
- O subsídio para aquisição de material escolar será depositado, no prazo de 60 dias contados a partir do último dia do período de registo, ou no prazo de 60 dias contados a partir do último dia do período de apresentação de documentos e elementos em falta ou de esclarecimentos complementares, na conta bancária em patacas aberta pelo beneficiário num banco de Macau.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.