O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2025/2026”.
Para dar continuidade à cooperação entre Guangdong e Macau na área da educação, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, pretende continuar a atribuir no ano escolar de 2025/2026 os subsídios de propinas e de aquisição de material escolar aos alunos residentes de Macau que frequentem o ensino não superior na província de Guangdong. Os alunos da Escola Destinada aos Educandos dos Residentes da RAEM da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin ficam abrangidos pelos benefícios do sistema educativo de Macau a partir do ano escolar de 2025/2026, nomeadamente o subsídio para aquisição de manuais escolares, o subsídio de escolaridade gratuita ou o subsídio de propinas. Neste sentido, não são beneficiários dos subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2025/2026.
O conteúdo essencial do regulamento administrativo em causa inclui:
- Os requisitos de candidatura e os montantes dos subsídios de propinas e de aquisição de material escolar no ano escolar de 2025/2026 são iguais aos do ano anterior. Quanto ao subsídio de propinas, os montantes do subsídio de propinas por aluno são definidos de acordo com as propinas confirmadas pelos Serviços de Administração de Educação do local onde se encontram as escolas frequentadas; os limites máximos de subsídio mantêm-se nas 8 000 patacas para o ensino pré-escolar e nas 6 000 patacas para os ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. Os montantes para o subsídio de aquisição de material escolar por aluno mantêm-se fixos no valor de 1 150 patacas para o ensino pré-escolar, de 1 450 patacas para o ensino primário e de 1 700 patacas para os ensinos secundário geral e secundário complementar.
- Os alunos do ensino secundário complementar têm de frequentar, entre Junho e Agosto de 2026, um curso organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ, com vista a reforçar os conhecimentos, nomeadamente no âmbito político, económico e cultural da RAEM e do desenvolvimento mais recente da Zona de Cooperação, entre outros. O curso tem uma duração mínima de 12 horas, e o aluno tem de ter uma taxa de assiduidade mínima de 80% para a atribuição dos subsídios.
- Para que os candidatos tenham tempo suficiente para apresentar a candidatura, o respectivo prazo aumentou para 26 dias, ou seja, a candidatura tem de ser apresentada entre 20 de Abril e 15 de Maio de 2026 à DSEDJ que, por sua vez, pagará o subsídio a partir do mês de Outubro do mesmo ano numa única prestação e por transferência bancária, para uma conta bancária da RAEM pertencente a qualquer dos pais ou tutor do candidato ou ao aluno maior de idade.
- Nos termos do presente regulamento administrativo, o subsídio de propinas não é acumulável com o subsídio de escolaridade gratuita previsto no Regulamento Administrativo n.º 19/2006 (Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita), com o subsídio de propinas previsto no Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas) e com o subsídio para o ensino recorrente previsto no Regulamento Administrativo n.º 21/2018 (Regime do subsídio para o ensino recorrente). Por sua vez, o subsídio de aquisição de material escolar previsto no presente regulamento administrativo não é acumulável com o subsídio para aquisição de manuais escolares previsto no Regulamento Administrativo n.º 29/2009 (Regime do Subsídio para Aquisição de Manuais Escolares).
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.