As fracções de habitação económica disponíveis para aquisição no concurso de 2019 estão construídas nos Lotes B4, B9 e B10 da Zona A dos Novos Aterros, num total de 3 017.
Nos termos da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015 (vulgarmente conhecida pela antiga “Lei da habitação económica”), o preço de venda das fracções deve ter em consideração, nomeadamente, a capacidade aquisitiva dos possíveis beneficiários deste tipo de habitação, a localização dos edifícios, o ano de construção, a orientação e localização na estrutura global do edifício, a área e tipologia das fracções.
De acordo com o método de cálculo previsto na antiga “Lei da habitação económica”, o preço médio de venda das fracções dos referidos 3 lotes é de cerca de 35 600 patacas, por metro quadrado (cerca de 3 300 patacas, por pé quadrado), calculado com base na área útil. Decorrido o prazo do ónus de inalienabilidade de 16 anos (contados a partir da data de emissão da licença de utilização), se o adquirente pretender alienar a fracção, deverá efectuar o pagamento da compensação ao Instituto de Habitação, sendo o rácio bonificado entre 60% e 70%.