O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo Consulado-Geral da República de Indonésia em Hong Kong que, o Ministério de Justiça e dos Direitos Humanos da Indonésia alterou a lei de migração em 19 de Setembro de 2001. Daí, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na Indonésia com isenção de visto para efeitos de turismo, negócios ou intercâmbio cultural e social, com permanência, no máximo, de 28 dias, não extensível.
Os nacionais da República de Indonésia também podem entrar na RAEM com dispensa de visto.