O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo Consulado-Geral da República Francesa em Hong Kong, a partir de 1 de Janeiro de 2002, é dispensado o visto de entrada aos titulares do Passaporte da RAEM nos Departamentos Ultramarinos Franceses (Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa e Reunião), Mayotte, São Pedro e Miquelon, Polinésia Francesa, Ihas de Wallis e Futuna, e territórios franceses no Hemisfério do Sul e na Antártica, onde podem permanecer, dentro de 6 meses, 90 dias (maximamente) a contar da data de primeira entrada, e durante o qual, não lhes é permitído o exercício de actividades compensáveis. Caso os titulares do Passaporte da RAEM pretendam permanencer superior a 3 meses, devem requerer o visto junto dos Consulados da França antes da sua partida.
No caso de os titulares do Passaporte da RAEM entrarem nos Departementos Ultramarinos Franceses de qualquer país membro do Acordo de Schengen, o período de permanência é contado da data de entrada nesse país.