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Acordo sobre a Dispensa Mútua de Visto entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Lituânia (Nota Informativa do Serviços de Identificação)

Direcção dos Serviços de Identificação
2001-12-05 21:32
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Terá lugar a 6 de Dezembro de 2001, pelas 15H30, na Sala Polivalente da Sede do Governo da RAEM, a Cerimónia de Assinatura de Acordo sobre a Dispensa Mútua de Visto entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Lituânia. A Secretária para a Administração e Justiça, Dra. Florinda da Rosa Silva Chan, e o Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros da República de Lituânia, Sr. Evaldas Ignatavičius, vão representar as respectivas partes outorgantes neste acto de assinatura.

Lituânia é o sexto país que concede a isenção de visto aos titulares do passporte da RAEM mediante assinatura de acordo. Tanto o Governo da RAEM como o Governo de Lituânia desejam que a dispensa mútua de visto possa estimular os laços comerciais e turísticas bilaterais.


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