O Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (CPMV) promoveu, de acordo com as suas atribuições, os trabalhos relacionados com a “Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais”, tendo emitido, até ao momento, 151 certificados de acreditação profissional de médico veterinário, continuando a fiscalizar o exercício da profissão e a disciplina dos veterinários registados e iniciando os trabalhos de análise e de instrução sobre os casos denunciados pelo público. Ao mesmo tempo, empenha-se na divulgação do “Código Deontológico Profissional do Médico Veterinário”, promovendo o cumprimento das responsabilidades e deveres sociais por parte do sector no exercício das suas funções, a fim de salvaguardar, em conjunto, a saúde pública e o bem-estar dos animais.
Mais 35 médicos veterinários acreditados como profissionais
Em 2025, o Conselho realizou 15 reuniões ordinárias para acompanhar, de forma activa, os trabalhos de avaliação e emissão de certificados dos respectivos pedidos, nos termos dos “Critérios de acreditação profissional de médico veterinário”. No total, foram emitidos certificados de acreditação profissional de veterinários a 35 médicos veterinários aprovados. Desde 1 de Abril de 2024, data do início dos trabalhos de registo de acreditação profissional de veterinários, o Conselho emitiu um total de 151 certificados de acreditação profissional de veterinários, e os veterinários aprovados na apreciação apenas necessitam de concluir o registo para poderem exercer a actividade de atendimento clínico veterinário. Além disso, o Conselho publicou, no ano passado, na sua página electrónica oficial, um conjunto de perguntas frequentes elaboradas em conformidade com o conteúdo dos “Critérios de acreditação profissional de médico veterinário” e do “registo de acreditação profissional”, com o objectivo de permitir ao sector aprofundar a compreensão dos detalhes do conteúdo.
Exercício da sua função de fiscalização, nos termos da lei
De acordo com a Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais, os veterinários inscritos devem cumprir os deveres profissionais legais e o Código Deontológico Profissional do Médico Veterinário, caso contrário, pode constituir infracção disciplinar. Em 2025, o CPMV continuou a fiscalizar, de acordo com as suas competências, o exercício profissional e a situação disciplinar dos veterinários registados, bem como a desenvolver, de forma ordenada, os trabalhos de análise e de instrução dos casos denunciados.
Continuação da explicação das responsabilidades e do código dos médicos veterinários
A Comissão já elaborou o “Código Deontológico Profissional do Médico Veterinário”, e para que os veterinários no mercado de trabalho possam cumprir as suas atribuições nos termos da lei e prestar serviços profissionais de atendimento clínico veterinário, o Conselho vai continuar a elaborar a respectiva colectânea de perguntas e folhetos de divulgação, interpretando as respectivas disposições, a fim de melhorar o conhecimento do pessoal do sector sobre as respectivas normas. O sector pode obter o texto impresso do código acima referido na Rua da Missão de Fátima, n.º 59F, Habitação Social de Toi San - Edifício Toi Fai, R/C G, ou nos sete Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais.
Com a plena implementação do regime de acreditação profissional, inscrição e disciplina de veterinários em Macau, este ano, o Conselho continuará a receber e a apreciar os pedidos de registo de acreditação profissional de veterinários, promovendo a inserção no mercado de recursos humanos qualificados, bem como o desenvolvimento estável e saudável da indústria de diagnóstico e tratamento de animais. Para mais informações sobre as formalidades administrativas, formulários, conjuntos de perguntas e observações relativas ao atendimento clínico veterinário, é favor consultar a página electrónica do Conselho (www.cpmv.gov.mo).