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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 2/2018 ‒ Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental”

Conselho Executivo
2025-12-11 15:15
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 2/2018 ‒ Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental”.

Em consonância com o desenvolvimento da cidade inteligente, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem vindo, ao longo dos últimos anos, a promover proactivamente a edificação do sistema informático de “Finanças Inteligentes", com o propósito de acelerar o processo de desmaterialização no âmbito da gestão das finanças públicas. Não obstante o referido sistema já se encontrar provido de todas as condições para o seu funcionamento integral, revela‑se imperioso proceder, previamente à sua utilização oficial, a ajustamentos na legislação vigente que rege o funcionamento do sistema financeiro. Para tal desiderato, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o Regulamento Administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 2/2018 ‒ Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental”.

O conteúdo essencial do Regulamento abrange:

1. Desmaterialização dos procedimentos baseados em suporte de papel - Em articulação com a plena concretização da tramitação electrónica, são conferidos, de modo inequívoco, aos títulos electrónicos, às ordens de pagamento e às requisições electrónicas os mesmos efeitos jurídicos que aos documentos em suporte de papel, suprimindo-se, deste modo, as restrições anteriormente impostas à forma electrónica e maximizando, em toda a sua extensão, a eficiência operativa do sistema e da gestão electrónica.

2. Simplificação dos procedimentos administrativos - Para ulterior reforço da eficiência administrativa, são simplificados determinados procedimentos administrativos, entre os quais se incluem as solicitações de dotações de verbas por parte dos serviços com autonomia administrativa, com a redução das fases de apreciação e autorização que se revelam dispensáveis, bem como da circulação de expediente, conduzindo ao abreviamento do tempo de tratamento, à optimização da utilização de recursos e ao aumento da eficiência administrativa.

3. Actualização das denominações e expressões dos impressos - Atendendo a que, na legislação vigente, subsistem denominações de impressos em suporte de papel que se revelam incompatíveis com a realidade operacional, procede-se, paralelamente e em consonância com a reforma electrónica, à alteração das respectivas designações e expressões normativas, a fim de que se conformem, de modo mais idóneo, às necessidades efectivas da gestão electrónica e da operação do sistema.

O Regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.


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