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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre o “Regime do sistema de créditos no ensino superior”

Conselho Executivo
2018-08-03 17:37
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre o “Regime do sistema de créditos no ensino superior”.

Com vista a permitir aos estudantes terem mais escolhas na frequência de cursos e à mobilidade através da acumulação de créditos, bem como permitir às instituições de ensino superior de Macau criarem diversos tipos dos cursos do ensino superior, de forma mais flexível, reforçando a cooperação com outras instituições e promovendo a interligação entre os cursos das instituições de ensino superior de Macau e do exterior, bem como para que o regime do ensino superior de Macau atinja ao padrão internacional, o Governo da RAEM tomou como referência os sistemas de créditos do exterior, e nos termos da Lei n.º 10/2017 (Regime do Ensino Superior), elaborou o projecto do regulamento administrativo “Regime do sistema de créditos no ensino superior”.

Os conteúdos principais do projecto são os seguintes:

1. Em relação ao âmbito de aplicação do sistema de créditos, o projecto do regulamento prevê os cursos de licenciatura e de mestrado em sistema de créditos, cursos de licenciatura com major ou duplo major, cursos de dupla licenciatura, cursos de diploma de associado e programas de minor, todos devem ser estruturados em sistema de créditos. Ao mesmo tempo, outros cursos do ensino superior, com as necessárias adaptações, podem também ser estruturados em sistema de créditos.

2. Em relação à definição e aos requisitos estruturantes do sistema de créditos, o projecto do regulamento define que “crédito” é a unidade básica de medida do trabalho do estudante, demonstrada pelo número de horas de trabalho. O mesmo projecto prevê que cada crédito dos cursos realizados a tempo integral compreende, em média, o mínimo de 15 horas de ensino presencial, e o trabalho de estudante para cada crédito equivale 35 a 45 horas. O número de horas creditado no trabalho inclui todas as formas de trabalho, nomeamente aulas, trabalhos laboratoriais, orientação de tipo tutorial, estágio, intercâmbio académico, seminário, estudos, avaliação, entre outras actividades académicas. Além disso, o número de créditos correspondente ao trabalho de um ano curricular realizado a tempo integral é de 30.

3. O projecto do regulamento prevê ainda os créditos básicos e os requisitos do número total de horas dos cursos de licenciatura, cursos de licenciatura com duplo major, cursos de dupla licenciatura, cursos de mestrado, cursos de diploma de associado e programas de minor.

4. Para promover a mobilidade dos estudantes entre as instituições de ensino superior, o sistema de créditos regula também a creditação, assim como creditam nos planos de estudos dos cursos dos estudantes no âmbito de cursos superiores em instituições de ensino superior da RAEM ou de outras regiões, e as instituições podem também converter ou reconhecer a licença profissional, experiência profissional e formação profissional para créditos, nos termos previstos.

5. São previstos também o regime de prescrição e as disposições transitórias sobre os cursos em sistema de créditos. O projecto do regulamento define que os cursos do ensino superior, organizados em sistema de créditos, ministrados pelas instituições de ensino superior de Macau antes da entrada em vigor do regulamento administrativo, com excepção dos cursos conferentes do grau de mestre, adaptam-se no prazo máximo de cinco anos contados a partir da data da entrada em vigor do mesmo regulamento.

Propõe-se, no projecto, que a entrada em vigor deste regulamento administrativo seja a partir de 8 de Agosto de 2018.


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