Nos termos do n.o 1, do artigo 31.º, da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, aprovada pela Lei n.o 12/2000, com a redacção dada pela Lei n.o 9/2008 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.o 390/2008, em 5 de Janeiro de 2009, o reconhecimento da pessoa colectiva de um sector é válido por cinco anos. Após realizada a estatística, concluiu-se que o termo de validade do reconhecimento de 24 pessoas colectivas do sector educacional expira a 16 de Outubro de 2018.
Ao mesmo tempo, nos termos do n.º 2, do artigo 31.º, da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, a renovação desse reconhecimento deve ser requerida pela pessoa colectiva em causa, entre os 150 e 90 dias anteriores ao seu termo, caducando o reconhecimento logo após o seu termo caso não seja apresentado o pedido de renovação dentro do prazo. Face ao exposto, informamos as pessoas colectivas do sector educacional que deverão entregar, pessoalmente, entre as 9H00 do dia 18 de Maio de 2018 e as 17H45 do dia 19 de Julho de 2018 (considera-se entrega fora do prazo se esta for feita antes ou depois do prazo legalmente estipulado, não sendo, por isso, autorizada a renovação), o pedido de renovação à DSEJ, na Avenida D. João IV, 7-9, 1.° andar, Macau (que por sua vez a entregará ao Conselho de Educação para o Ensino Não Superior), não sendo aceites entregas por correio, fax ou e-mail.
Os requisitos para o requerimento e os respectivos formulários podem ser consultados e descarregados em: http://www.dsej.gov.mo/ce/pcse.html (ou ter acesso através da página electrónica da DSEJ). Para mais informações, pode ainda contactar a Sra. Chan da DSEJ, pelo telefone 83972797.
As informações relativas ao recenseamento eleitoral das pessoas colectivas podem ser consultadas através da página electrónica sobre o recenseamento eleitoral, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.re.gov.mo, ou pelo telefone 89871704.