O Conselho Executivo apreciou hoje (19) a proposta sobre a criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) e extinção das duas Câmaras Municipais Provisórias.
A Secretária Florinda Chan, no exercício interino de funções de Chefe do Executivo, disse o Instituto terá atribuições reforçadas, além das actuais das duas Câmaras Municipais, para corresponder com maior celeridade aos anseios da população.
Por sua vez, o porta voz do Conselho, Tong Chi Kin, explicou que o IACM manterá algumas das anteriores atribuições das Câmaras, acrescidas de outras, de acordo com o programa de actividades previamente definido pelo Chefe do Executivo.
Relativamente à estrutura do novo organismo público, o porta voz esclareceu que estão previstos na proposta um Conselho de Administração, com um presidente, dois vice-presidentes e não mais de cinco administradores, um Conselho Consultivo, com 25 membros designados pelo Chefe do Executivo, obrigatoriamente residentes permanentes do território, e um Conselho Fiscal, com três elementos, um dos quais forçosamente da Direcção dos Serviços de Finanças.
A vocação do novo Instituto engloba, entre outras, actividades de formação cívica e sensibilização para a solidariedade social, bem como a resolução dos problemas do dia a dia da população e um vasto lote de serviços de qualidade, que permitam responder de forma global aos desejos e necessidades dos cidadãos, adiantou Tong Chi Kin.
Segundo a proposta agora divulgada, o IACM será uma entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, no âmbito estrito do plano de trabalhos e orçamento definidos pelo Chefe do Executivo, e com verbas dotadas pelo Governo e não provenientes de taxas, como acontecia anteriormente com as CMP, que passam assim para o erário público.
Entretanto, Florinda Chan salientou que os mais de dois mil funcionários, com ou sem vínculo aos quadros actuais, dos dois municípios transitarão automaticamente para o IACM, nas mesmas condições, à data da extinção.
O mandato das Câmaras Municipais Provisórias termina em 31 de Dezembro de 2001, após o que estas deverão ser extintas e todos os seus órgãos dissolvidos, incluindo a polícia municipal.