O Conselho Executivo apreciou hoje (15) os projectos da Lei Base de Telecomunicações, de alteração ao Regime Legal sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e ao Regulamento Administrativo sobre o licenciamento provisório dos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
De acordo com o porta-voz do Conselho, Tong Chi Kin, indo ao encontro da necessidade de abertura gradual do mercado das telecomunicações, há a necessidade de se criar uma legislação que visa coordenar e regulamentar a área das telecomunicações, adiantando que a Lei Base de Telecomunicações, a ser enviada à A.L. depois de feitas as emendas necessárias, estatuirá regulamentação de diversas áreas, nomeadamente da política sobre as telecomunicações, classificação dos serviços de Internet, poderes de fiscalização dos serviços do Governo, condições de exploração e deveres dos operadores,direitos dos utilizadores e defesa à concorrência.
O Conselho propôs ainda a introdução de um artigo no Regulamento Administrativo sobre o licenciamento provisório dos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, permitindo aos actuais dois operadores, cuja licença provisória expira em 30 deste mês, obter a licença definitiva, nos termos das condições previstas no mesmo Regulamento.
Relativamente ao Regime Legal sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, Tong Chi Kin referiu que o D.L. no.40/95/M tem a ver essencialmente com a reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, havendo no entanto por parte de empresas seguradoras, empregadores e trabalhadores diferentes interpretações dos seus articulados, pelo que há necessidade de introduzir um artigo de modo a clarificar as condiçoes de acesso do lesado à reparação dos danos.