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Resposta do Governo da RAEM ao “Relatório Anual sobre a RAEM 2024” publicado pela União Europeia

Governo da RAEM
2025-09-10 21:44
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O "Relatório Anual sobre a RAEM 2024" que foi recentemente publicado pela União Europeia faz alguns comentários infactuais e tendenciosos sobre o desenvolvimento político e social da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), incluindo acusações sem fundamentos relativas à alteração da «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM » e outras leis. O Governo da RAEM manifesta o seu forte desagrado e firme oposição por tal ocorrência. 

Desde o retorno de Macau à Pátria, sob o constante apoio do Governo Central, a RAEM tem implementado rigorosamente o princípio “um País, dois sistemas” e a Lei Básica de Macau, alcançado um rápido desenvolvimento económico, mantendo a estabilidade e harmonia social, elevando continuamente o bem-estar da população, garantindo aos residentes, de acordo com a lei, e de forma ampla, os seus direitos e liberdades de expressão, imprensa, reunião e outras. Os resultados obtidos são notáveis, e amplamente reconhecidos pela comunidade internacional e com total e pleno acordo dos residentes da RAEM, o que constitui factos fundamentais que não podem ser negados pela União Europeia. 

Partindo dos factos, as alterações da «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM», da «Lei dos Juramentos por ocasião do Acto de Posse» e de outras leis incorporaram adequadamente experiências legislativas de outras jurisdições, tendo plenamente considerado as tradições jurídicas e a realidade social de Macau. Durante o processo de revisão, o Governo da RAEM auscultou de forma ampla as opiniões da população de Macau e das personalidades interessadas. Ao mesmo tempo de concretizar o princípio “Macau governada por patriotas”, as alterações das respectivas leis têm aperfeiçoado os sistemas eleitorais e os procedimentos de juramento, contribuindo para a implementação bem-sucedida e a prática estável e duradoura do princípio “um País, dois sistemas” da RAEM. 

Os assuntos de Macau são assuntos internos da China. A publicação repetida anualmente do dito relatório pela União Europeia constitui uma interferência nos assuntos internos da China e da RAEM, violando os princípios fundamentais do direito internacional. Sendo uma parceria importante da China e da RAEM, a União Europeia já expressou por diversas vezes o seu apoio ao princípio “um País, dois sistemas” e à sua implementação em Macau. Esperamos que a União Europeia cumpra as suas palavras, efectue mais acções que possam beneficiar e promover o desenvolvimento das relações bilaterais.


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