No Boletim Oficial, foi hoje publicado o regulamento administrativo n.º 2/2001 referente à Organização e Funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários, que entrará em vigor no próximo dia 2 de Abril.
De acordo com o referido regulamento administrativo, os Serviços de Polícia Unitários (SPU) serão dirigidos por um Comandante-geral, coadjuvado por dois adjuntos, a quem compete assegurar a chefia de determinadas subunidades orgânicas.
Os Serviços de Polícia Unitários (SPU) serão compostos por um Centro de Análise de Informações(CAI), um Centro de Planeamento de Operações(CPO) e um Departamento de Gestão de Recursos(DGR).
O Centro de Análise de Informações e Centro de Planeamento de Operações serão chefiados, respectivamente, por um adjunto do comandante-geral.
Competirá ao Centro de Análise de Informações (CAI): definir as normas técnicas relativas à pesquisa de notícias com interesse policial; centralizar, analisar e tratar as informações com relevância para a segurança interna fornecidas pelos organismos policiais subordinados; participar na cooperação internacional e inter-regional em matéria de informações policiais e avaliar a eficácia das políticas criminais empreendidas e propor os ajustamentos adequados, diz o regulamento.
O CAI será responsável ainda por preparar, na respectiva área de responsabilidade, os planos de segurança e contingência; estudar e propor medidas relativas às operações de recrutamento de pessoal para ingresso nos organismos policiais subordinados, designadamente quanto à definição do perfil do candidato.
Por sua vez, ao Centro de Planeamento de Operações (CPO) competirá apoiar o comandante-geral no que respeita ao planeamento operacional no âmbito da segurança interna; estudar, propor e supervisionar as medidas de segurança a aplicar para garantir os níveis de segurança interna desejados, designadamente no que respeita à ordem e tranquilidade públicas, prevenção e combate da criminalidade; preparar e actualizar planos de segurança e de contingência em articulação com o CAI; estudar e planear a intervenção e/ou acção conjunta dos organismos policiais subordinados;
O CPO será também responsável por definir e aprovar as regras e níveis de empenhamento de cada um dos organismos policiais subordinados e avaliar a respectiva capacidade operacional; estudar e propor a aplicação e modernização dos meios tecnológicos complementares da actividade policial; estudar e propor modificações estruturais tendentes à melhoria da capacidade de intervenção operacional dos organismos policiais subordinados; orientar o treino e os exercícios conjuntos dos organismos policiais subordinados, avaliando os respectivos resultados com vista à optimização da respectiva capacidade operacional; acompanhar e supervisionar a concretização e execução das operações dos organismos policiais subordinados, quer quando actuando isoladamente, quer quando actuando conjuntamente e elaborar e manter actualizados os dados estatísticos relativos à actividade operacional.
Quanto ao Departamento de Gestão de Recursos, terá a responsabilidade de prestar apoio técnico e administrativo à prossecução das atribuições e assegurar o planeamento dos recursos humanos, financeiros e logísticos dos SPU, bem como assegurar as tarefas relativas à gestão do pessoal dos SPU.