As instituições do Governo Popular Central estabelecidas em Macau passam doravante a ser designadas abreviadamente por instituições do Governo Central em Macau, segundo regulamento administrativo publicado hoje em Boletim Oficial, com entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e efeitos retroactivos ao dia 20 Dezembro de 1999.
O Regulamento nº.22/2000, relativo às garantias das instituições do Governo Popular Central estabelecidas em Macau para a prossecução das suas atribuições e respectivas isenções, abrange as seguintes instituições: Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Região Administrativa Especial de Macau e a Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
Todas as pessoas que desempenhem funções nas referidas instituições e que sejam titulares de documento válido, autorizado e emitido pela respectiva instituição, comprovativo da sua relação de trabalho com a mesma, são funcionários das instituições do Governo Central em Macau, para efeitos do regulamento.
As instituições e funcionários em questão gozam, nos termos da lei, de garantias e isenções, correspondentes ao seu estatuto, não inferiores às das instituições e pessoal diplomático.
Finalmente, o mesmo regulamento prevê ainda que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau preste auxílio necessário às instituições do Governo Central em Macau para prossecução das suas atribuições, nos termos do pedido dirigido pelas instituições ao Chefe do Executivo.