O Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC) lança o “8.º Plano de Subsídios à Produção de Álbuns de Canções Originais”, com o objectivo de cultivar os talentos musicais locais, impulsionar o desenvolvimento da indústria musical de Macau e proporcionar aos criadores oportunidades para lançarem canções originais, apoiando ainda a acumulação de obras excelentes e a expansão do mercado, através da prestação de apoio financeiro às despesas de produção da canção, design da capa, distribuição e promoção, bem como, fornecimento do aconselhamento profissional.
O período de candidatura decorrerá de 31 de Dezembro de 2025 a 13 de Fevereiro de 2026. Os álbuns a subsidiar são de dois tipos, nomeadamente, “miniálbuns” e “álbuns”, excluindo as colectâneas musicais e os álbuns de grandes êxitos. Todas as canções devem ser obras originais, inéditas e não encomendadas, com um mínimo de 3 canções para “miniálbuns” e um mínimo de 6 canções para “álbuns”. Os álbuns financiados devem ser distribuídos digitalmente em pelo menos 4 plataformas comerciais de música digital, pelo menos uma das quais deve ser plataforma relevante do Interior da China, devendo os intérpretes participar em pelo menos um evento público offline e interpretar pelo menos uma canção do álbum financiado. Cada candidatura deve incluir apenas a produção de um miniálbum ou de um álbum.
A Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos avaliará as candidaturas de acordo com os critérios, incluindo, nível de criatividade da composição, letras, arranjo e produção musical, bem como, a qualidade da actuação do intérprete; proposta de produção do álbum; experiência profissional da equipa; proposta de divulgação e promoção; razoabilidade do orçamento do projecto. O apoio financeiro é concedido sob a forma de subsídio, com um período de apoio financeiro de 18 meses. A quota máxima para “miniálbuns” é de 6 beneficiários, até 135 mil patacas cada; e a quota máxima para “álbuns” é de 4 beneficiários, até 270 mil patacas cada. Os âmbitos de apoio financeiro incluem a produção, o transporte, a promoção, o arrendamento de estúdio de gravação e o aluguer de equipamentos etc. Por outro lado, o FDC organizará peritos para prestarem aconselhamento profissional aos beneficiários na produção dos seus álbuns.
Os interessados podem consultar a página electrónica do FDC (www.fdc.gov.mo) para obter os detalhes de candidaturas. Para quaisquer dúvidas, é favor contactar-nos através do número de telefone, 2850 1000 ou email, dgaf@fdc.gov.mo.