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Demolição de edifícios em ruína e de construção ilegal para garantir segurança pública

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2025-12-12 16:24
  • Demolição da construção ilegal em ruína na Rua do Barão.

  • Demolição de edifício em ruína no Beco da Ostra.

  • Demolição de um edifício em ruína, cuja cobertura se encontrava desmoronada, situada na Travessa dos Mercadores.

  • Demolição de um edifício em ruína, cuja cobertura se encontrava desmoronada, situada na Travessa dos Mercadores.

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O Governo procedeu, recentemente, à demolição de diversos edifícios e de uma construção ilegal em estado de ruína situados nos bairros antigos, com vista a assegurar a segurança pública. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) sublinha que os proprietários são responsáveis pela reparação e conservação dos seus imóveis. Nos casos em que a estrutura do edifício apresente risco iminente de ruína ou constitua grave ameaça à saúde e segurança pública, o Governo tomará a iniciativa de intervir para eliminar a ameaça, sendo as despesas e eventuais multas imputáveis aos proprietários.

Entre os casos intervencionados, dois edifícios em ruína situavam-se, na zona central, no Beco da Ostra e na Travessa dos Mercadores, cujas coberturas já se encontravam desmoronadas. Após uma vistoria realizada pela Comissão de Vistoria da DSSCU, foi confirmado que os edifícios se encontravam em estado de ruína, tendo sido publicado assim um edital a exigir aos proprietários que procedessem à demolição dentro do prazo fixado. Contudo, na ausência de resposta, a DSSCU executou os trabalhos de demolição, cujas despesas e eventuais multas são suportadas pelos proprietários. Foi igualmente demolida uma construção ilegal em estado de ruína, situada na zona de S. Lourenço, na Rua do Barão e face ao desmoronamento da sua cobertura, foi instaurado um processo de edifício em ruína. Após uma vistoria, a Comissão de Vistoria da DSSCU confirmou que a cobertura se encontrava em estado de ruína, tendo sido executados os trabalhos de demolição necessários.   

Através da fiscalização ordinária, da apresentação de queixas dos cidadãos ou da transferência de casos efectuada por outros serviços, sempre que sejam detectados sinais de falta de reparação e conservação do edifício, a DSSCU irá notificar os proprietários para contratarem profissionais qualificados para procederem à , com vista à realização da inspecção do edifício e à elaboração do “Relatório sobre o estado do edifício” que deve identificar as partes degradadas e propor soluções adequadas.  

Quando se verifique mau estado de reparação e conservação, ou quando o edifício se encontre em estado de ruína, a DSSCU procede à vistoria e lavra o respectivo auto de vistoria, notificando os proprietários. Com base no auto, será ordenado aos proprietários que, dentro do prazo fixado, contratem profissionais qualificados para elaborar o projecto de obras e proceder à reparação, consolidação ou demolição parcial ou total. Nos casos em que exista risco iminente de desmoronamento ou perigo grave para a saúde pública e segurança das pessoas, a DSSCU pode exigir de imediato a execução das obras necessárias.

Caso os proprietários não cumpram as ordens emitidas, os respectivos trabalhos serão executados pela DSSCU, e as despesas aí resultantes assim como eventuais multas serão suportadas pelos proprietários.

Desde o ano transacto até ao presente, a DSSCU procedeu à demolição de dez construções em estado de ruína.


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